LEI Nº 6.109, DE 09 DE MARÇO DE 2017
CRIA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS,
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
O
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Assistência Social, que tem como finalidade
implantar, coordenar e executar a política pública de
Assistência Social no Município, como direito do cidadão e dever do
Estado para garantir o atendimento às necessidades básicas da população que
vive em situação de vulnerabilidade e risco social.
Art. 2º À Secretaria de Assistência Social, órgão da Administração Direta,
compete:
I - estabelecer a assistência social no Município de Jacareí como
política pública de direito do cidadão e dever do Estado no sistema de proteção
social;
II - garantir as seguranças sociais de sobrevivência, rendimento,
autonomia, acolhida, convivência familiar e comunitária;
III - formular e implementar a Política Nacional de Assistência Social e
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS na cidade de Jacareí;
IV - elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social e demais
planos municipais vinculados às diretorias de Proteção Básica, Diretoria de
Proteção Especial e Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência
Social;
V - divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano
Municipal de Assistência Social e demais planos municipais vinculados às
diretorias de Proteção Básica, Diretoria de Proteção Especial e Diretoria de
Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social;
VI - implementar e garantir a gestão do SUAS em seus eixos
estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da política
pública nas unidades centralizadas e descentralizadas da Assistência Social do
Município de Jacareí;
VII - garantir e regular a implementação de serviços, programas e
projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e
reverter situações de vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais;
VIII - atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com
vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de
proteção social e enfrentamento a pobreza;
IX - implementar o sistema de gestão da informação da assistência social
com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos
resultados da política Municipal de Assistência Social;
X - apoiar e implementar o sistema informatizado de cadastro de
entidades e organizações de assistência social do Município;
XI - acompanhar e monitorar a Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos do SUAS no âmbito do Município;
XII - estabelecer estratégias para mapeamento, articulação e
potencialização da rede socioassistencial;
XIII - estabelecer parâmetros para a prestação de serviços socioassistenciais e regular as relações entre o Município
e organizações da sociedade civil;
XIV - coordenar e gerir programas de transferência de renda, benefícios
continuados e eventuais, articulando-os aos outros programas, projetos e
serviços de proteção social e demais políticas sociais;
XV - elaborar e encaminhar proposta orçamentária da assistência social
para a devida apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência
Social;
XVI - acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência
Social, e encaminhar a execução orçamentária ao Conselho Municipal de
Assistência Social de acordo com legislação vigente;
XVII - fazer cumprir as responsabilidades e requisitos referentes à
condição de gestão plena de assistência social, previstos na Norma Operacional
Básica do SUAS;
XVIII - viabilizar e executar o processo de municipalização da Política
de Assistência Social de forma pactuada com as demais esferas governamentais,
respeitando a Constituição Federal.
XIX - desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito;
XX - fazer cumprir as deliberações e responsabilidades do CMDCA que visa
prevenir, proteger e garantir os direitos da criança e do adolescente em
situação de vulnerabilidade social e situação de risco no Município. (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19 de
abril de 2017)
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º Secretaria de Assistência Social é composta das seguintes unidades
administrativas:
Art. 3º A Secretaria de Assistência Social é composta pelas seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - Gabinete da Secretaria de Assistência Social:
a) Assistência Técnica;
a) Assessoria. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Assessoria de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
II - Diretoria de Proteção Social Básica:
a) Gerência de Garantia de Direitos Socioassistenciais;
a) Unidade de Garantia
de Direitos Socioassistenciais; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Gerência Unidade de
Atenção a Juventude; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
c) Gerência de Referências de Assistência Social - CRAS;
c) Centros de
Referências de Assistência Social – CRAS; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
III - Diretoria de Proteção Social Especial:
a) Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
- CREAS;
b) Gerência dos Serviços de Acolhimento Institucional;
c) Gerência de Serviços de Média Complexidade;
d) Gerência de Serviços de Alta Complexidade;
a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Unidade de Acolhimento Institucional; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
c) Unidade dos Serviços de Média Complexidade; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
d) Unidade dos Serviços de Alta Complexidade. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
IV - Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social:
a) Gerência de Gestão de Monitoramento e Avaliação;
b) Gerência de Gestão da Informação;
c) Gerência de Articulação Institucional;
d) Gerência de Transferência de Renda;
a) Unidade de Gestão de Monitoramento e Avaliação; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Unidade de Gestão de Informação; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
c) Unidade de Articulação Institucional; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
d) Unidade de Transferência de Renda. (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
V - Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira:
a) Gerência Administrativa;
b) Gerência Financeira;
c) Gerência de Fundos;
a) Unidade Administrativa; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Unidade Financeira; (Redação dada
pela Lei nº 6279/2019)
c) Unidade de Fundos. (Redação dada
pela Lei nº 6279/2019)
VI - Diretoria de Trabalho e Renda:
a) Gerência de Apoio ao Trabalhador;
a) Unidade de Apoio ao
Trabalhador e Empreendedor; (Redação dada pela
Lei nº 6279/2019)
b) Gerência Unidade de Apoio ao Empreendedor. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão da Secretaria de Assistência Social, na forma do Anexo.
Art. 4º Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos dos Cargos
em Comissão e Função Gratificada da Secretaria de Assistência Social, na forma
dos Anexos I e II.
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS
Seção I
Do Gabinete da Secretaria de Assistência Social
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as
atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções
técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio
administrativo;
II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da
Secretaria e as políticas setoriais e ações definidas em todas as áreas;
III - auxiliar e assessorar os Secretários, os órgãos da Secretaria de
Assistência Social e demais Secretarias no exercício de suas atribuições;
IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados
e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento
das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 6º À Assessoria Técnica compete:
I - assessorar assuntos de natureza técnica, apresentando análise e
avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem
tomadas pelos Secretários;
II - promover estudos e emitir pareceres sobre as matérias de
competência de sua Secretaria;
III - coordenar a busca de informações, bem como de subsídios à Secretaria
para elaboração de respostas às solicitações emanadas das autoridades;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ao Gabinete.
Art. 6º À Assessoria compete: (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
I - assessorar
ao Secretário no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas
no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões
estratégicas da Secretaria; (Redação dada pela
Lei nº 6279/2019)
II
- assistir ao Secretário nas relações parlamentares, com órgãos internos e
externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III – presidir
reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de
governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
IV- executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 7º À Assessoria de
Gabinete compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
I - acompanhar a
demanda de serviços nas regionais do Município, visando estabelecer mecanismos
para o atendimento de suas necessidades; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
II - exercer a
função de intermediário entre as demandas das regionais e o Poder Público
Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
III - levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das
regiões; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV - acompanhar o
atendimento das solicitações das regiões junto às Secretarias; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Seção II
Diretoria de Proteção Social Básica
Art. 8º À Diretoria de Proteção Social Básica compete:
I - planejar, coordenar, supervisar a implementação e execução de
serviços, programas e projetos de proteção social básica que visem prevenir situações
de vulnerabilidade, risco social ou vivência de fragilidades ocasionais nos
territórios do Município;
II - normatizar e regular os serviços, benefícios, programas e projetos
de proteção social básica quanto ao conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas,
acesso e padrões de qualidade;
III - planejar, promover e fiscalizar a execução dos serviços de forma
integrada com a Proteção Social Especial;
IV - prestar cooperação técnica às unidades descentralizadas da
Assistência Social e às Organizações Sociais componentes da rede socioassistencial;
V - mapear, articular e potencializar a Rede de Proteção Social Básica;
VI - apresentar as demandas quanto às vulnerabilidades sócio-territoriais relativas às unidades descentralizadas à
Diretoria de Gestão do Sistema de Assistência Social, a fim de contribuir para
elaboração e execução de projetos sociais;
VII - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
VIII - apresentar à Diretoria de Gestão do Sistema de Assistência
Social, demandas quanto à capacitação da equipe de trabalho da Diretoria de
Proteção Social Básica;
IX - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 9º À Gerência Unidade de
Garantia de Direitos Socioassistenciais compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - coordenar as ações da Política de Assistência Social no âmbito da
garantia de direitos socioassistenciais;
II - planejar e executar programas, projetos, serviços e benefícios no
âmbito da garantia de direitos socioassistenciais, em
consonância com o Plano Municipal de Assistência Social e de forma integrada
com a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial;
III - administrar os recursos humanos alocados em sua Gerência Unidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
IV - mapear, articular e pontencializar as
ações para garantia de direitos socioassistenciais e
a rede e políticas setoriais;
V - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
VI - promover estudos, pesquisas e análises sobre temas de interesse social
da Secretaria;
VII - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e
vagas;
VIII - garantir atendimento de qualidade à população;
IX - incentivar mecanismos de participação social;
X - incentivar a prática de esporte, lazer e cultura;
XI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
XII – coordenar as ações da política
de Assistência Social no âmbito da atenção à juventude, e demais planos vinculados
ao art. 2º, inc. IV e V; (Dispositivo incluído pela
Lei nº 6279/2019)
Art. 10 À Gerência Unidade de Atenção à Juventude compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - coordenar as
ações da política de Assistência Social no âmbito da atenção à juventude, e
demais planos vinculados ao art. 2º, inc. IV e V; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - planejar e
executar programas, projetos e benefícios no âmbito da juventude, em
consonância com o Plano Municipal de Assistência Social; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
III - delegar e
coordenar responsabilidades técnicas e administrativas no âmbito da Juventude e
dos demais serviços públicos sócioassistenciais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV - gerenciar as
ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de
atendimento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - administrar os
recursos humanos alocados em sua Gerência Unidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
VI - planejar e
promover a execução dos serviços de forma integrada com a Proteção Social
Básica e a Proteção Social Especial; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
VII - participar do
processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da
Execução Orçamentárias da SAS; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
VIII - promover
estudos, pesquisas e análises sobre temas de interesse social para aperfeiçoar
as ações no âmbito da juventude; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
IX - mapear,
articular e potencializar a política da juventude no Município; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
X - alimentar o
sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
XI - garantir
atendimento de qualidade à população; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
XII - incentivar
mecanismos de participação dos jovens na discussão dos rumos da cidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
XIII - incentivar a
prática de esporte, lazer e cultura; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
XIV - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 11 À Gerência Unidade de
Centros de Referências de Assistência Social - CRAS compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - coordenar as ações da Política de Assistência Social no âmbito
municipal;
II - planejar e executar programas, projetos e benefícios no âmbito
municipal, em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social;
III - delegar e coordenar responsabilidades técnicas e administrativas
no âmbito dos Centros de Referência de Assistência Social e dos demais serviços
públicos socioassistenciais;
IV - administrar os recursos humanos alocados em sua Gerência Unidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
V - planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada com a
Proteção Social Especial;
VI - mapear, articular e pontecializar as
políticas setoriais e a rede socioassistencial, de forma
territorializada;
VII - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
VIII - promover estudos, pesquisas e análises sobre temas de interesse
da Secretaria;
IX - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e
vagas;
X - garantir atendimento de qualidade à população;
XI - incentivar mecanismos de participação popular;
XII - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
XIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Seção III
Da Diretoria de Proteção Social Especial
Art. 12 À Diretoria de Proteção Social Especial compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a implementação e execução de
serviços, programas e projetos de proteção social especial de média e alta
complexidade para atendimentos aos segmentos populacionais que se encontrem em
risco circunstancial ou conjuntural, com direitos sociais violados, além de
desvantagens sociais e pessoais;
II - mapear, articular e pontencializar a rede
socioassistencial quanto aos programas, projetos e
serviços de proteção social de média e alta complexidade;
III - normatizar e regular serviços e programas de proteção social
especial quanto ao seu conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e
padrões de qualidade;
IV - planejar, promover e fiscalizar a execução dos serviços de forma
integrada à Proteção Social Básica;
V - supervisionar as vagas dos serviços de proteção social especial;
VI - realizar a gestão técnica dos trabalhos pró-ativos,
mantendo o monitoramento e vigilância socioterritorial
das demandas;
VII - zelar pelo cumprimento da legislação vigente, garantindo padrões
adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;
VIII - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentária da SAS;
IX - apresentar à Diretoria de Gestão do Sistema de Assistência Social,
demandas quanto à capacitação da equipe de trabalho da Diretoria de Proteção
Social Especial;
X - administrar os recursos humanos alocados em sua Diretoria;
XI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 13 À Gerência Unidade do
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - planejar, coordenar e monitorar as ações do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social-CREAS;
II - implementar e gerenciar programas, projetos e serviços relativos à
população demandatária de proteção social especial de
média complexidade, incluindo a municipalização das medidas sócio-educativas,
violência doméstica e sexual, exploração do trabalho infantil e atendimento em
meio aberto à população de rua;
III - propor, articular e coordenar os programas, projetos e serviços de
proteção social especial de média complexidade, em consonância às demandas da
alta complexidade e proteção social básica;
IV - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentária da SAS;
V - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e
vagas;
VI - realizar a gestão técnica dos trabalhos pró-ativos,
mantendo o monitoramento e vigilância sócioterritorial
das demandas, subsidiando a supervisão técnica pertinente à implantação de
programas, projetos e serviços;
VII - averiguar as denúncias, identificando as demandas para a
assistência social e indicando a adoção de procedimentos pertinentes;
VIII - zelar pelo cumprimento da legislação vigente, garantindo padrões
adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;
IX - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua
responsabilidade das unidades de atendimento;
X - administrar os recursos humanos alocados em sua Gerência Unidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
XI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Art. 14 À Gerência Unidade dos
Serviços de Acolhimento Institucional compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
I - planejar, coordenar e monitorar os serviços de acolhimento
institucional no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
II - implementar e gerenciar programas, projetos e serviços relativos ao
acolhimento provisório de crianças e adolescentes, usuários de serviços de
proteção social especial de alta complexidade;
III - realizar a gestão técnica e administrativa do atendimento em
regime de proteção social de alta complexidade;
IV - mapear, articular e potencializar a rede de proteção social
especial de alta complexidade;
V - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e
vagas;
VI - planejar e promover a execução do serviço de forma integrada à
Proteção Social Básica;
VII - participar nos processos de articulação junto aos trabalhos de
proteção social especial de alta complexidade, a fim de garantir pactuações de atendimento em rede;
VIII - averiguar denúncias, identificando as demandas para a assistência
social e indicando a adoção de procedimentos pertinentes;
IX - zelar pelo cumprimento da legislação vigente, garantindo padrões
adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;
X - Administrar os recursos humanos alocados em sua Gerência Unidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
XI - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentária da SAS;
XII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Art. 15 À Gerência Unidade de
Serviços de Média Complexidade compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - planejar, coordenar e monitorar os serviços no âmbito da Proteção
Social Especial de Média Complexidade;
II - implementar e gerenciar programas, projetos e serviços relativos à
população demandatária de proteção social especial de
média complexidade;
III - realizar a gestão técnica e administrativa do atendimento em
regime de proteção social de média complexidade;
IV - mapear, articular e potencializar a rede de proteção social
especial de média complexidade;
V - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e
vagas;
VI - planejar e promover a execução do serviço de forma integrada à
Proteção Social Básica;
VII - participar nos processos de articulação junto aos trabalhos de
proteção social especial de média complexidade, a fim de garantir pactuações de atendimento em rede;
VIII - averiguar as denúncias, identificando as demandas para a
assistência social e indicando a adoção de procedimentos pertinentes;
IX - zelar pelo cumprimento da legislação vigente, garantindo padrões
adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;
X - administrar os recursos humanos alocados em sua Gerência Unidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
XI - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentária da SAS;
XII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Art. 16 À Gerência Unidade de
Serviços de Alta Complexidade compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - planejar, coordenar e monitorar os serviços no âmbito da Proteção
Social Especial de Alta Complexidade;
II - implementar e gerenciar programas, projetos e serviços relativos à
população adulta demandatária de proteção social
especial de alta complexidade;
III - realizar a gestão técnica e administrativa do atendimento em
regime de proteção social de alta complexidade;
IV - mapear, articular e potencializar a rede de proteção social
especial de alta complexidade;
V - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e
vagas;
VI - planejar e promover a execução do serviço de forma integrada à
Proteção Social Básica;
VII - averiguar as denúncias, identificando as demandas para a
assistência social e indicando a adoção de procedimentos pertinentes;
VIII - zelar pelo cumprimento da legislação vigente, garantindo padrões
adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;
IX - administrar os recursos humanos alocados em sua Gerência Unidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
X - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentária da SAS;
XI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Seção IV
Da Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de
Assistência Social
Art. 17 À Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social
compete:
I - acompanhar e apoiar a gestão descentralizada da Política
Municipal de Assistência Social com vistas à unicidade de comando;
II - coordenar e manter o Sistema de Vigilância Social,
identificando situações de vulnerabilidades, riscos pessoais e sociais,
subsidiando ações e orientando ajustes;
III - planejar, coordenar e executar a elaboração de indicadores
territoriais das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que
incidem sobre famílias e pessoas nos diferentes ciclos de vida;
IV - planejar, coordenar e executar a elaboração de indicadores
relacionados aos resultados dos programas, projetos e serviços estabelecidos
pela SAS;
V - identificar e analisar tendências do desenvolvimento ou de
mudanças dos indicadores econômico-sociais de interesse da SAS;
VI - pesquisar, organizar e divulgar dados e informações acerca dos
programas, projetos e serviços a partir de indicadores sociais específicos;
VII - pesquisar, organizar e analisar os dados estatísticos
levantados ou pesquisados pelas diferentes áreas e que sejam de interesse geral
da SAS;
VIII - estabelecer fluxos de coleta e disseminação de informações;
IX - articular e coordenar a divulgação ampla dos serviços,
programas, projetos e benefícios de assistência social;
X - prestar assessoria no processo de tomada de decisão coletiva
para garantir a matricialidade, integração,
racionalidade e resolutividade das ações da SAS;
XI - prestar assessoria na formulação e pactuação
dos mecanismos e instrumentos de gestão do SUAS no âmbito municipal;
XII - formular os marcos referenciais e regulatórios de
índices, indicadores, padrões de serviços, de custos e outros necessários para
orientar decisões, envolvendo os serviços prestados pela Rede de Assistência
Social;
XIII - articular e coordenar a elaboração dos Planos de Assistência
Social do Município;
XIV - articular e coordenar o Planejamento Anual da SAS de forma a
integrar as ações das diversas Diretorias;
XV - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual,
das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
XVI - planejar e coordenar o Sistema de Avaliação e Monitoramento
dos processos de implementação e dos resultados gerados pelos programas
projetos e serviços desenvolvidos pela SAS e pelas organizações da
sociedade civil e organizações de assistência social;
XVII - articular o Sistema de Monitoramento e Avaliação Municipal
aos correspondentes nas esferas de governo estadual e federal;
XVIII - articular as secretarias para o acompanhamento das
condicionalidades dos programas e ações complementares;
XIX - articular, planejar e coordenar o Sistema de Cadastros e Banco
Público de Dados da SAS;
XX - articular, planejar e coordenar o Sistema de Vagas dos
serviços, programas e projetos de assistência social;
XXI - planejar e coordenar a Política de Co-financiamento
da SAS;
XXII - articular, elaborar, coordenar e executar o Plano Anual de
Capacitação para gestores, equipes de trabalho e conselheiros;
XXIII - articular a interação e interlocução entre a SAS e os
diversos Conselhos de Controle Social vinculados à Assistência Social;
XXIV - administrar os recursos humanos alocados em sua Diretoria;
XXV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 18 À Gerência Unidade de
Monitoramento e Avaliação compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - coordenar e manter o Sistema de Monitoramento e Avaliação dos
Serviços, Programas e Projetos desenvolvidos pela SAS;
II - planejar, coordenar e monitorar o Sistema de Cadastramento de
Organizações Sociais e do Banco Público de Organizações e Serviços;
III - articular, definir e orientar métodos, técnicas e instrumentos de
avaliação dos serviços de assistência social e de acompanhamento dos serviços
de assistência social com vistas ao seu monitoramento;
IV - definir e construir indicadores de acompanhamento e realizar
estudos sistemáticos para avaliação de resultados dos Serviços, Programas e
Projetos de Assistência Social do Município;
V - sistematizar índices, indicadores, padrões de serviços e de custos,
envolvendo os serviços prestados pela Rede de Assistência Social;
VI - elaborar estudos, relatórios e recomendações acerca dos níveis de
desempenho, da evolução de índices e de indicadores dos serviços, programas e
projetos socioassistenciais;
VII - propor métodos, técnicas e instrumentos de gestão com base nos
indicadores de processo e de resultados;
VIII - organizar e executar a política de Co-Financiamento
da SAS;
IX - identificar e estabelecer parcerias com Universidades, Institutos
de Pesquisas, Centros de Estudos para a produção de informações relevantes para
a compreensão, análise, planejamento e gestão da Política de Assistência Social
no Município de Jacareí;
X - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento
institucional da SAS, especialmente para identificação de oportunidades e
articulação de novas parcerias;
XI - medir impactos sociais decorrentes de ações ou projetos;
XII - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
XIII - administrar os recursos humanos alocados em sua Gerência Unidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
XIV - planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à
Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Diretoria Administrativa e
Financeira;
XV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor.
Art. 19 À Gerência Unidade de
Gestão da Informação compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - articular e manter o Sistema de Vigilância Sócio assistencial,
identificando e mensurando situações de vulnerabilidade, riscos pessoais e
sociais, indicando medidas de prevenção e necessidades de expansão dos
serviços;
II - monitorar, avaliar e sistematizar os dados e informações afetos à
área;
III - sistematizar e organizar os dados quantitativos e qualitativos dos
atendimentos, dos benefícios da política municipal de assistência social e os
seus respectivos beneficiários;
IV - organizar a legislação afeta a política de assistência social;
V - sistematizar e organizar os relatórios dos serviços governamentais e
não governamentais e relatórios de gestão;
VI - prover de informações adequadas à formulação da política municipal
de assistência social;
VII - emitir e socializar os dados necessários ao planejamento das ações
técnicas, bem como para deliberação das prioridades junto aos conselhos das
áreas afins;
VIII - responsabilizar-se pela organização, execução e atualização dos
diversos cadastros dos serviços de assistência social;
IX - organizar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e
vagas e manter atualizado e organizado o Banco de Dados dos diversos cadastros;
X - implementar o planejamento e execução do Plano Anual de Capacitação
da SAS;
XI - manter a organização do acervo bibliográfico da SAS, para o
processamento de empréstimos e controle de devoluções;
XII - articular a política de estágio, envolvendo ações
técnico-administrativas, acompanhamento e monitoramento no âmbito da SAS;
XIII - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentária da SAS;
XIV - administrar os recursos humanos alocados em sua Gerência Unidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
XV - planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
XVI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Diretor.
Art. 20 À Gerência Unidade de
Articulação Institucional compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - organizar e manter atualizado o Sistema de Cadastramento de
Organizações da sociedade civil e Organizações de Assistência Social e do Banco
Público de Organizações e Serviços;
II - implementar o sistema de vagas da rede sócio assistencial,
permitindo o controle das vagas disponíveis ou ocupadas;
III - articular e subsidiar a gestão dos processos de certificação e
credenciamento de Entidades e Organizações de Assistência Social;
IV - articular, subsidiar e acompanhar as Organizações da Sociedade
Civil e Organizações de Assistência Social na implantação de padrões técnicos,
sistemas de avaliação e monitoramento nos programas, projetos, serviços e
benefícios sócio assistenciais;
V - assessorar a execução dos programas, projetos, serviços e benefícios
sócio assistenciais, desenvolvidos por Organizações da Sociedade Civil e Organizações
de Assistência Social, que visem o cumprimento da Política Nacional de
Assistência Social e a consecução das metas do Plano Municipal de Assistência
Social;
VI - elaborar e implantar, instrumentais de planejamento, monitoramento
e avaliação dos serviços, programas e projetos desenvolvidos pelas Entidades e
Organizações de Assistência Social;
VII - apoiar a formulação, implementação e monitoramento da política de
regulação de parcerias;
VIII - elaborar editais para a implementação da política de co-financiamento da SAS;
IX - asessorar na elaboração e avaliação da
estrutura de projetos e planos, segundo modelo requerido pela SAS, para
estabelecimento dos convênios, parcerias e termos com os serviços não
governamentais;
X - acompanhar, executar e monitorar os trâmites legais para o
estabelecimento de convênios, parcerias e termos com a União, Estado, entidades
e organizações de assistência social;
XI - assessorar na formalizar convênios, parcerias e termos firmados com
a SAS;
XII - acompanhar os relatórios técnicos das Organizações da Sociedade
Civil e Organizações de Assistência Social quanto a execução das ações sócio
assistenciais;
XIII - elaborar relatórios de avaliação dos convênios, parcerias e
termos estabelecidos entre a SAS, Organizações da Sociedade Civil e
Organizações de Assistência Social, com vistas à execução da Política de
Assistência Social;
XIV - administrar os recursos humanos alocados em sua Gerência Unidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
XV - planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à
Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Diretoria Administrativa e
Financeira;
XVI - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentária da SAS;
XVII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor.
Art. 21 À Gerência Unidade de
Transferência de Renda compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - administrar e manter atualizado o cadastro municipal de
beneficiários dos Programas de Transferência de Renda e fazer a gestão com os
cadastros federal e estadual;
II - acompanhar a evolução da situação cadastral das famílias
beneficiárias por meio do banco de dados Municipal, Estadual e Federal;
III - capacitar os profissionais para execução do Cadastro Único e
manter atualizado o banco de dados do cadastro;
IV - manter contatos com as diversas portas de entrada, onde são
realizados os cadastros dos usuários dos diversos programas, visando a
operacionalização e atualização dos dados dos cadastros;
V - planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
VI - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentária da SAS;
VII - manter atualizado o banco de dados do cadastro;
VIII - administrar os recursos humanos alocados em sua Gerência Unidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
IX - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor.
Seção V
Da Diretoria de Gestão Administrativa e
Financeira
Art. 22 À Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira:
I - planejar, coordenar e executar o processo de elaboração orçamentária
e sua aplicação, em conjunto com as demais Diretorias da SAS, desde o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
II - submeter à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de
Assistência Social a Proposta Orçamentária e o Plano de Aplicação do Fundo
Municipal de Assistência Social;
III - planejar, desenvolver e gerenciar as atividades ligadas às áreas
de finanças, contábil e orçamento, patrimônio, suprimentos, informática e
atividades complementares, coordenando atividades de natureza contábil e
financeira;
IV - coordenar e monitorar os processos de compras e contratações de
serviços e propor a realização das respectivas modalidades de licitação;
V - planejar, controlar e executar a política de Recursos Humanos da
SAS;
VI - administrar as atividades de vigilância, limpeza, recepção e protocolo,
bem como a manutenção de equipamentos, instalações e veículos;
VII - organizar e prover a SAS de suprimentos e equipamentos necessários
à execução de suas atividades;
VIII - consolidar e manter dados e informações financeiras das diversas
áreas da SAS;
IX - organizar o arquivamento dos documentos contábeis e de recursos
humanos, mantendo a escrituração das contas patrimoniais e orçamentárias;
X - controlar e gerenciar a rotina de pagamento e prestação de contas
das Organizações da Sociedade Civil e Organizações de Assistência Social cofinanciadas;
XI - coordenar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social, do Fundo do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, bem como recursos oriundos de outras fontes, de acordo com
a legislação vigente;
XII - prestar contas da aplicação de recursos do FMAS - Fundo Municipal
de Assistência Social e do Fundo do CMDCA ao CMAS - Conselho Municipal de
Assistência Social e em audiência pública, de acordo com a legislação vigente;
XIII - administrar os recursos humanos alocados em sua Diretoria;
XIV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 23 À Gerência Unidade Administrativa compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - administrar as atividades de vigilância e limpeza, bem como a
manutenção de equipamentos, instalações, veículos e suprimento de materiais para
os serviços;
II - gerenciar os serviços de recepção ao público, copa, protocolo,
transporte da SAS, cadastro e os prontuários dos servidores;
III - manter atualizado o registro dos bens patrimoniais;
IV - organizar e gerenciar o recebimento, controle e distribuição dos
materiais de consumo e permanente;
V - preparar expedientes, processos e organizar e proceder ao
arquivamento dos documentos da SAS;
VI - planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades
administrativas relativas à gestão de Recursos Humanos;
VII - planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades relativas
ao fluxo de documentos e distribuição de veículos para os serviços;
VIII - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias;
IX - providenciar a infraestrutura necessária para a realização de
eventos e outras situações emergenciais;
X - administrar os recursos humanos alocados em sua Gerência Unidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
XI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor.
Art. 24 Compete à Gerência Unidade
Financeira: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - participar com a Diretoria Administrativa e Financeira da elaboração
da proposta de orçamento da Secretaria (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e outras que se fizerem necessárias);
II - implementar ações relativas à execução orçamentária e gerenciar
atividades de natureza contábil e financeira;
III - planejar, desenvolver e gerenciar as atividades ligadas às áreas
de finanças, contábil e orçamento, patrimônio, suprimentos, informática e
atividades complementares;
IV - monitorar os processos de compras e contratações de serviços;
V - zelar pela organização e manutenção dos documentos em arquivos pelos
prazos estabelecidos por leis específicas;
VI - administrar os recursos humanos alocados em sua Gerência Unidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor.
Art. 25 Compete à Gerência Unidade
de Fundos: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - executar os recursos e acompanhar as despesas do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS, sob orientação e controle do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS e os recursos oriundos de outras fontes, de acordo
com a legislação vigente;
II - executar atividades de emissão de reservas financeiras e de
liberação de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, com estrita
observância da legislação vigente;
III - preparar a prestação de contas da aplicação de recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social para apresentação ao Conselho Municipal de
Assistência Social e em audiência pública, de acordo com a legislação vigente;
IV - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
V - administrar os recursos humanos alocados em sua Gerência Unidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor.
Seção VI
Da Diretoria do Trabalho e Renda
Art. 26 À Diretoria de Trabalho e Renda compete:
I - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas
visando promover o acesso dos cidadãos, dentre eles, os usuários dos serviços
oferecidos pela Assistência Social;
II - supervisionar e implementar as ações públicas municipais de
desenvolvimento de programas de qualificação do trabalhador e canais de acesso
ao mercado de trabalho;
III - atender as demandas da Diretoria, junto às demais Diretorias
da Secretaria e Secretarias do Município;
IV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 27 À Gerência Unidade de
Apoio ao Trabalhador compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - manter sempre atualizado o cadastro de vagas disponíveis no mercado de
trabalho local e regional;
II - realizar o serviço de intermediação de mão-de-obra, permitindo o
acesso ao mercado de trabalho, inserindo as demandas de usuários dos serviços sossioassistenciais;
III - implementar programas de qualificação do trabalhador em
habilidades básicas e técnicas através de cursos profissionalizantes;
IV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
V - estimular as iniciativas associativas empresariais e cooperativas de trabalho e a formalização dos empreendimentos oriundos do setor informal; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
VI - proporcionar o acesso ao microcrédito voltado ao suporte
financeiro para micro e pequenos empreendimentos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
Art. 28 À Gerência Unidade de Apoio ao Empreendedor
compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - estimular as
iniciativas associativas empresariais e cooperativas de trabalho; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - proporcionar o
acesso ao microcrédito voltado ao suporte financeiro para micro e pequenos
empreendimentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
III - facilitar a
formalização dos empreendimentos oriundos do setor informal; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Secretário de Assistência Social
Art. 29 Ao Secretário de Assistência compete praticar todos os atos de direção
das competências da Secretaria previstas no art. 2º desta Lei.
Seção II
Dos Demais Titulares dos Cargos de Provimento em
Comissão
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Seção II
Dos demais titulares dos cargos de provimento em comissão e da função de
Supervisor de Unidade e Centros
Art. 30 Ao Assessor Técnico compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de
interesse da Administração;
II - prestar assesssoria técnica, específica e
especializada, aos seus superiores e demais autoridades;
III - assistir, sob coordenação do Secretário,
a Administração quanto aos aspectos técnicos, elaboração de pareceres técnicos
e de respostas aos ofícios emanados de autoridades, despachos de expediente e
demais tarefas determinadas;
IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores;
Art. 30 Ao
Assessor compete: (Redação dada pela
Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
I – prestar atividades de assessoramento estratégico ao
Secretário no exercício de suas funções; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
II - assistir ao Secretário nas relações com órgãos
internos, externos e comunidade; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
III – presidir reuniões colegiadas, representando o
Secretário; (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
IV - articular, coordenar e supervisionar o cumprimento
das diretrizes político-governamentais; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
V - executar outras atividades correlatas de confiança ou
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
31 Ao Assessor de Gabinete compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - prestar assistência ao Secretário em assuntos de
natureza administrativa e operacional; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - analisar o funcionamento das atividades da
Secretaria, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - despachar com o titular e participar de reuniões
quando convocado; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - dar assistência às unidades integrantes da área nos
trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras atividades correlatas ou que venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 32 Ao Diretor de Proteção Social Básica compete:
I - realizar serviços, programas e projetos de proteção social básica
aos munícipes que apresentem vulnerabilidade social e em áreas mais vulneráveis
do Município;
II - promover a execução de serviços e programas para assistência à
criança e ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de deficiência com
vistas a promoção social;
III - contribuir, através dos serviços e programas, com o fortalecimento
dos vínculos intrafamiliares e comunitários;
IV - definir os serviços e programas a serem executados e coordenar as
atividades de atendimento, orientação e encaminhamento para os serviços
governamentais e não governamentais;
V - estabelecer critérios para celebração de convênios, parcerias e
termos com instituições possibilitando a expansão das atividades de assistência
social e realizar sua supervisão;
VI - acompanhar e monitorar a execução políticas e deliberações do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho
Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal do Idoso e do Conselho
Municipal de Proteção às Pessoas com Deficiência;
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Art.
33 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Garantia de Direitos Socio
assistenciais compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - gerenciar e orientar ações e projetos desenvolvidos
pelas equipes sob responsabilidade das unidades de
atendimento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - promover o atendimento e articulação das políticas
públicas da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - garantir os direitos sócio assistenciais, atendendo e
suprindo as necessidades da população; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
34 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Atenção à Juventude compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - planejar e executar projetos e ações visando
potencializar a política da juventude, incentivando sua participação nas
discussões relacionadas ao Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - realizar programas socioa ssistenciais de acordo com as necessidades dos jovens; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
35 Ao Gerente Supervisor de Unidade do Centro de Referências de Assistência
Social - CRAS compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - elaborar diagnósticos sócio
territoriais e identificar necessidades de serviços; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - planejar com outras instâncias sociais a implantação
da unidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - selecionar, admitir e capacitar a
equipe de referência; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - prestar atendimento sócio assistencial, articulando
os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção
social básica; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - definir, junto com a equipe técnica, os meios e as
ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos
serviços de convivência; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - avaliar a eficácia, eficiência e impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IX - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 36 Ao Diretor de Proteção Social Especial compete:
I - planejar, executar e monitorar a programação dos serviços afetos à
sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos
dentro da sua área de atuação;
III - estabelecer e coordenar o atendimento assistencial destinada a
famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social;
IV - articular a rede sócio assistencial quanto aos programas, projetos
e serviços de proteção social de média e alta complexidade;
V - quando necessário, estipular encaminhamentos monitorados, apoios e
processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na
reinserção almejada;
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Art. 37 Ao Gerente Supervisor de Unidade do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar,
coordenar, executar e monitorar a programação dos serviços afetos à sua área
dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e
propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - orientar e acompanhar os
indivíduos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - assegurar proteção social
imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência
visando sua integridade física, mental e social; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - coordenar as rotinas
administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VI - coordenar o processo de
articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de
direitos, recorrendo ao apoio dos demais órgãos da Secretaria, sempre que
necessário; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VII - coordenar a oferta e o
acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de
informações e a avaliação das ações desenvolvidas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
38 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Serviços de Média Complexidade compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar,
coordenar, executar e monitorar a programação dos serviços afetos à sua área
dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e
propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - atender munícipes em situação de vulnerabilidade e
risco social de média complexidade, agravados por violação de direitos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - articular interna e externamente com serviços do SUAS e demais órgãos, visando a garantia de diretos e a
efetivação da proteção dos direitos sócio assistenciais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - atender famílias e indivíduos que tenham seus direitos
violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
39 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Serviços de Alta Complexidade compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar, executar e
monitorar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos
previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - promover o atendimento aos munícipes com vínculos
familiares rompidos ou fragilizados, proporcionando proteção integral; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - planejar, executar e monitorar a criação de regras de
convivência; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - ofertar serviços, programas, projetos e benefícios,
que podem ser executados nos equipamentos institucionais ou fora deles; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
40 Ao Gerente Supervisor de Unidade dos Serviços de Acolhimento Instutucional compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, executar e monitorar os serviços de
acolhimento institucional no âmbito da Proteção Social Especial de Alta
Complexidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - implementar e gerenciar
programas, projetos e serviços relativos à população demandatária
de proteção social especial de alta complexidade direcionados para a criança e
adolescente; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - realizar a gestão técnica e administrativa do
atendimento em regime de proteção social de alta complexidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - mapear, articular e potencializar a rede de proteção
social especial de alta complexidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - planejar e promover a execução do serviço de forma
integrada à Proteção Social Básica; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - participar nos processos de articulações junto dos
trabalhos de proteção social especial de alta complexidade, a fim de garantir pactuações de atendimento em rede; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - administrar os recursos humanos alocados em sua
Gerência Unidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham
a ser atribuídas pelo Diretor. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 41 Ao Diretor de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social
compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos
serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos
dentro da sua área de atuação;
III - acompanhar, monitorar e assessorar os serviços de assistência
social;
IV - aprimorar a gestão e implementar políticas e programas direcionados
as famílias em situação de vulnerabilidade social;
V - identificar os problemas sociais municipais, ampliando a eficiência
dos recursos financeiros e da cobertura social;
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Art.
42 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Gestão da Informação compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - participar da definição dos dados da organização,
assumindo a responsabilidade pela sua administração, segurança, integridade e
confiabilidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - gerir os serviços da área de tecnologia de
informação, desenvolvendo e implementando políticas e diretrizes que traduzam
as melhores práticas existentes e disponíveis; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - definir, de acordo com os dados e pesquisas, metas e
projetos estratégicos, visando atender os resultados pretendidos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - emitir e socializar os dados necessários ao
planejamento das ações técnicas, bem como para deliberação das prioridades
junto aos conselhos das áreas afins; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham
a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
43 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Articulação Institucional compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - atuar e intermediar o relacionamento entre os
Poderes do Estado, objetivando solução e equilíbrio entre os pedidos e a
capacidade de saná-los; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - estabelecer articulação com demais órgãos e
entidades, visando atender as necessidades sócio
assistenciais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
44 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Transferência de Renda compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - supervisionar as ações desenvolvidas pela equipe sob
sua responsabilidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - responsabilizar-se pela administração dos recursos
humanos sob sua supervisão; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - realizar dotações e gerenciar transferências de renda
destinadas aos programas sócio assistenciais; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
45 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Monitoramento e Avaliação compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - coordenar e manter atualizado os sistemas de
monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos sócio
assistenciais e do banco de dados da política pública de assistência
social; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - estudar, analisar, definir e socializar métodos,
técnicas e instrumentos de avaliação dos serviços de assistência social; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - definir indicadores sociais, com a finalidade de
avaliar a qualidade e custos dos serviços prestados pela rede
sócio assistencial; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - articular parcerias com universidades e institutos de
pesquisas para a produção de informações necessárias ao planejamento, execução
e avaliação de ações para o fortalecimento institucional da Secretaria de
Assistência Social; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - avaliar impactos sociais dos serviços de forma
integrada com as demais gerências unidades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 46 Ao Diretor de Gestão Administrativa e Financeira compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos
serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos
dentro da sua área de atuação;
III - administrar, sob orientação do Secretário, as atividades administrativas
e orçamentárias desenvolvidas pelos órgãos de gestão da Secretaria;
IV - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da
Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas;
V - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
VI - orientar a realização de estudos, levantamento de dados
administrativos e orçamentários que levem à melhoria do desenvolvimento das
atividades da Secretaria e dos seus serviços;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Art.
47 Ao Gerente Supervisor de Unidade Administrativo compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços
de secretariado e telefonia; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - controlar o fluxo processual, documental e protocolar
dentro da Secretaria, entre as secretarias do Município e as demais
instituições de sua relação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - coordenar a execução de serviços de suporte à
Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou
terceirizados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem
como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange à
sua conservação e manutenção; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - coordenar a administração de pessoal contemplando
todas as suas esferas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - prestar suporte às demais estruturas da Secretaria
ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas
à tecnologia da informação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IX - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
48 Ao Gerente Supervisor de Unidade Financeiro compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - movimentar as contas bancárias da Prefeitura; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - processar pagamentos e administrar contas bancárias; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - exercer as atividades relativas ao recebimento,
movimentação, pagamento e guarda de valores; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - processar e publicar boletins diários de caixas e
registrar diariamente as movimentações financeiras realizadas,
supervisionando-as; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - monitorar os processos de compras e contratações de
serviços; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - controlar a emissão e recebimento de documentos
afetos ao setor; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham
a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
49 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Fundos compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - gerenciar e acompanhar as contas, recursos e
aplicações financeiras referentes a Secretaria de
Assistência Social; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - responsabilizar-se pela administração dos recursos
humanos alocados em sua Gerência Unidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre
assuntos de sua área de competência; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 50 Ao Diretor do Trabalho e Renda compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços
afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos
dentro da sua área de atuação;
III - articular iniciativas de recolocação no mercado de trabalho ao
trabalhador desempregado, de baixa renda ou de baixa qualificação profissional;
IV - viabilizar cursos de capacitação e qualificação profissional;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelos seus superiores.
Art. 51 Ao Gerente de Apoio ao Trabalhador compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos
serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos
dentro da sua área de atuação;
III - prestar suporte aos trabalhadores
no mercado de trabalho, facilitando contratações;
IV - viabilizar e divulgar cursos profissionalizantes
visando destaque no mercado de trabalho e profissionalização de mão de obra;
V - auxiliar na intermediação entre empregado e empregador;
VI - gerar relatórios periódicos com dados e informações
sobre os serviços;
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelos seus superiores.
Art. 51 As Unidades e
os Centros serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e
cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do
inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
§ 1º Será
devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de
Unidade no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da
remuneração mensal da referência CCII. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada
Unidade ou Centro, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores as
atribuições dispostas no Anexo II desta Lei.
(Dispositivo incluído pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
§ 3º A gratificação
prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente
enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à
remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá
qualquer outra vantagem pecuniária. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 52 Ao Gerente de Apoio ao Empreendedor compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos
serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos
dentro da sua área de atuação;
III - gerenciar as políticas, planos e programas voltados ao
desenvolvimento dos empreendedores;
IV - promover ações que harmonizem os diversos programas de apoio
ao segmento, incluindo programas de crédito; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - auxiliar na
articulação entre os órgãos municipais e entidades de representação da
sociedade civil; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
VI - gerar
relatórios periódicos com dados e informações sobre os serviços; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
VII - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 52 São
requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidades/Centros: (Redação dada pela
Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
I - ser servidor efetivo; (Redação dada pela
Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
II - possuir conhecimento sobre a área de atuação; (Redação dada pela
Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
III – possuir formação em nível superior. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53 As funções gratificadas continuam a ser dispostas
na Lei
nº 5.498, de 07 de julho de 2010.
Art. 54 Ficam revogados da Lei
nº 5.498, de 07 de julho de 2010:
I - os arts 27 à 29;
II - o Anexo
I - B8;
III - a Tabela
J do Anexo II.
Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 09 de março de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
AUTORA DA EMENDA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.
ANEXO
DO QUADRO DOS CARGOS EM
COMISSÃO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Denominação dos cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário de Assistência Social |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
Assessor |
CCII |
4 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Proteção Social Básica |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Proteção Social Especial |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Gestão do Sistema Municipal de Assistência
Social |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Gestão Administrativa Financeira |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Trabalho e Renda |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referência |
Quantidade |
Gratificação |
FG0- A |
19 |
50% da referência CCII |
Supervisor
de Unidade/Centro (FG0-A) - Atribuições:
supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação
da sua Unidade ou Centro, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da
execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior
imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade ou
Centro que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e
despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho,
controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e
externa do pessoal de sua Unidade ou Centro; coordenar a administração de
pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho
em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão
de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar
os materiais necessários às atividades da Unidade ou Centro. Arquivar e
controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos
interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de
supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da
Secretaria de Assistência Social.