LEI Nº 6.104, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

 

CRIA A SECRETARIA A SECRETARIA DE SEGURANÇA E DE DEFESA DO CIDADÃO, ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

TITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Município, a Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão, que tem como finalidade promover a política de segurança do Município e de defesa do cidadão, orientando as ações básicas e promovendo relacionamento e colaboração com as entidades federais e estaduais correlatas.

 

Art. 2º À Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão, órgão da Administração Municipal Direta, compete:

 

I - promover estudos, análises e comparações das questões de segurança do Município, buscando soluções para os problemas encontrados, em colaboração com o Poder Judiciário e o Ministério Público e com as Polícias Civil e Militar;

 

II - orientar e promover a proteção de bens, serviços e instalações do Município;

 

III - prestar assistência aos cidadãos;

 

IV - promover a segurança do patrimônio público municipal e dar assistência às demais secretarias quando do exercício de atividades;

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3º A Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão, tem a seguinte estrutura organizacional:

 

Art. 3º A Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão, para execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa básica: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - Gabinete da Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão:

 

a) Gerência Financeira;

b) Gerência Administrativa;

c) Assistência de Gabinete;

 

a) Assessoria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

b) Unidade Administrativa Financeira; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

c) Unidade de Projetos Especiais; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

d) Unidade de Relações Institucionais. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

II - Diretoria de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal:

 

a) Gerência de Defesa Civil;

b) Gerência de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito;

c) Gerência de Projetos de Prevenção;

d) Gerência Operacional.

 

II – Comando da Guarda Civil Municipal: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

a)    Subcomando da Guarda Civil Municipal: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

b)    Divisão Administrativa da Guarda Civil Municipal; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

c)    Divisão Operacional da Guarda Civil Municipal; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

d)    Divisão de Formação e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

III - Diretoria de Assuntos da Cidadania:

 

a) Gerência Unidade de Assuntos do Consumidor; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

b) Gerência Unidade de Assuntos do Cidadão; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - Gerência de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações;

 

IV – Unidade de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

V - Corregedoria da Guarda Municipal.

 

VI - Diretoria de Defesa Civil; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

VII – Diretoria do Centro de Operações Integradas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

Parágrafo único.  Às Unidades compete a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão na forma do Anexo.

 

Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, de Confiança e Função Gratificada da Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão, na forma dos Anexo I e II. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS

 

Seção I

Do Gabinete da Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão

 

Art. 5º Ao Gabinete compete:

 

I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

 

II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

III - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

 

IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 6º À Gerência Unidade Financeira compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - auxiliar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades e em assuntos de natureza administrativa, financeira e de patrimônio próprios da Secretaria;

 

II - acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

III - analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

IV - executar e coordenar atividades de natureza administrativa e financeira da área;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

VI - controlar o fluxo processual, documental e protocolar da Secretaria, entre os demais órgãos e instituições de sua relação; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

VII - programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

VIII - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 7º À Gerência Administrativa compete:

 

I - controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre àquela e as demais instituições de sua relação;

 

II - programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

III - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria administração ou por terceiros;

 

IV - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas.

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 7º À Assessoria compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - assessorar ao Secretário no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

II - assistir ao Secretário nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhar as áreas para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

IV- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 8º À Assistência de Gabinete compete:

 

I - assistir ao Secretário na coordenação e execução dos assuntos da Secretaria;

 

II - organizar as atividades de natureza administrativa e operacional;

 

III - assistir ao titular da área em questões relativas à coordenação de ações que envolvam assuntos ou atribuições de mais de uma gerência na Secretaria;

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 8º À Unidade de Projetos Especiais compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I – desenvolver estratégias de promoção da cidadania de ações preventivas destinadas à defesa da população; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

II - elaborar projetos de parcerias com os órgãos dos Poderes Públicos nas áreas de seu interesse; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

Seção II

Da Diretoria de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal

 

Art. 9º À Diretoria de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal compete:

 

I - colaborar com a fiscalização das Secretarias na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

 

II - coordenar suas atividades com as ações do Estado, no sentido de oferecer e obter colaboração;

 

III - colaborar na segurança dos servidores públicos municipais no exercício de suas funções;

 

IV - desenvolver ações que promovam a proteção e a defesa do cidadão, do patrimônio municipal e das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município;

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 9º À Unidade de Relações Institucionais compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I – gerenciar e acompanhar a execução de Acordos de Cooperação, convênios e parcerias, em especial os estabelecidos com o Tiro de Guerra, Bombeiros e órgãos de Segurança; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

II - gerenciar as atividades administrativas e orçamentárias desenvolvidas pela Unidade; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

III – promover parcerias com outros entes públicos, setor privado e organizações sociais a fim de promover a segurança e defesa do cidadão; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

Seção III

Da Gerência de Defesa Civil

 

(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

Seção II

Do Comando, Subcomando e Divisões da Guarda Civil Municipal

 

Art. 10 À Gerência de Defesa Civil compete:

 

I - atender emergências decorrentes de ações da natureza, acidentes de grandes proporções;

 

II - salvaguardar das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, preservar mananciais e defender a fauna e a flora;

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Art. 10 As atribuições do Comando, Subcomando e Divisões da Guarda Civil Municipal estão dispostas na Lei Complementar nº 97, de 29 de novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil Municipal – EGCM. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

Seção IV

Da Gerência de Proteção Escolar, Vigilância e de Apoio ao Trânsito

 

(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

Seção III

Da Diretoria de Defesa Civil

 

Art. 11 À Gerência de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito compete:

 

I - auxiliar nos procedimentos de proteção dos estabelecimentos de ensino municipais, evitando ações que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física do corpo docente e discente;

 

II - colaborar com a direção do estabelecimento de ensino nas ações necessárias para a manutenção da ordem interna;

 

III - apoiar a execução das ações externas da Diretoria de Trânsito;

 

IV - promover a manutenção da frota e dos equipamentos da Guarda Civil;

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Art. 11 À Diretoria de Defesa Civil compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para a Defesa Civil e para a preservação do patrimônio natural e cultural do Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

II - planejar e dirigir as ações da Defesa Civil no Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

III - articular o atendimento das demandas da Diretoria junto aos demais órgãos do Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

IV – fazer cumprir as determinações do Secretário e coordenar as ações em face de emergências decorrentes de eventos da natureza e acidentes de grandes proporções; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

V - elaborar relatórios e diagnósticos estratégicos para a preservação do patrimônio do Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

Seção V

Da Gerência de Projetos de Prevenção

 

(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

Seção IV

Da Diretoria do Centro de Operações Integradas

 

Art. 12 À Gerência de Projetos de Prevenção compete:

 

I - desenvolver estratégias de ações preventivas destinadas à defesa do cidadão;

 

II - elaborar projetos de parcerias com os órgãos dos Poderes Públicos nas áreas de seu interesse;

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Art. 12 À Diretoria do Centro de Operações Integradas compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da inteligência integrada do Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

II – dirigir o Centro de Operações Integradas do Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

III - planejar e supervisionar a implementação de novas tecnologias para aprimoramento das atividades; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - realizar a interface entre os órgãos do Município e outros entes, tais como a Guarda Civil Municipal, Secretaria de Mobilidade, Defesa Civil e Polícia Militar; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

V - elaborar relatórios e diagnósticos estratégicos para a integração das operações de segurança e trânsito no Município referentes aos fatores levantados por sua atividade e encaminhar as providências cabíveis; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

Seção VI

Da Gerência Operacional

 

Art. 13 À Gerência Unidade Operacional compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - auxiliar nos procedimentos de segurança de autoridades e do público em geral nos eventos promovidos pela municipalidade ou para os quais seja solicitada a presença da Guarda Civil; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II - auxiliar nos procedimentos de segurança dos servidores públicos municipais em operações externas exercidas pelos mesmos em razão das atribuições de seus cargos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

III - gerenciar e fiscalizar as atividades dos servidores públicos referentes a segurança pública; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - promover o aprimoramento técnico do quadro de servidores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

Seção VII

Da Diretoria de Assuntos da Cidadania

 

(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

Seção V

Da Diretoria de Assuntos da Cidadania

 

Art. 14 À Diretoria de Assuntos da Cidadania compete:

 

I - definir a política para a defesa e apoio aos direitos do cidadão e defesa do consumidor;

 

II - desenvolver ações integradas com outros órgãos do Poder Executivo que trabalham com a defesa e valorização da cidadania;

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

III – desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

Seção VIII

Da Gerência de Assuntos do Consumidor

 

Art. 15 À Gerência Unidade de Assuntos do Consumidor compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - treinar e orientar os funcionários do órgão sobre legislações, decisões judiciais, principalmente os funcionários do atendimento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II – promover ações de fiscalização e orientação aos fornecedores de produtos e serviços acerca da legislação consumerista; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

III - promover ações de orientação aos consumidores sobre seus direitos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

 

Seção IX

Da Gerência de Assuntos do Cidadão

 

Art. 16 À Gerência Unidade de Assuntos do Cidadão compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - promover a defesa do cidadão molestado em seus direitos constitucionais, encaminhando-o às autoridades constituídas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II - dar apoio às Secretarias de Governo e de Assistência Social e Cidadania na execução de seus objetivos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

III - organizar a documentação e providenciar serviços relativos a sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - fiscalizar e controlar a tramitação de documentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

V - providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

Seção X

Da Gerência de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações

 

(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

Seção VI

Da Unidade de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações

 

Art. 17 À Gerência Unidade de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - coordenar o trabalho de fiscalização de demandas populares relacionadas a normas, posturas e instalação e ultimar providências;

 

II - coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva, relacionadas a normas, posturas e instalações;

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

III – desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

Seção XI

Da Corregedoria da Guarda Municipal

 

(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

Seção VII

Da Corregedoria da Guarda Municipal

 

Art. 18 À Corregedoria da Guarda Municipal, órgão autônomo da administração pública direta, compete:

 

I - apurar as infrações disciplinares, inclusive crimes atribuídos aos servidores integrantes da Guarda Municipal;

 

II - realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Municipal;

 

III - promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos membros da Guarda Municipal, em especial aqueles em estágio probatório, e dos indicados para o exercício de chefias e de funções de confiança, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

 

IV - orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos servidores da Guarda Municipal;

 

V - determinar e orientar sobre assuntos de natureza disciplinar que devem ser submetidos à apreciação do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão ou ao Corregedor Geral, e indicar a composição das Comissões Sindicante e Processante, se houver;

 

VI - apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Municipal, bem como propor ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão a instauração de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações atribuídas aos referidos servidores;

 

VII - responder as consultas formuladas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal sobre assuntos de sua competência;

 

VIII - determinar a realização de correições extraordinárias nas unidades da Guarda Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado ao Secretário de Segurança e da Cidadania ou ao Corregedor Geral;

 

IX - remeter ao Secretário da Segurança e da Cidadania e ao Corregedor Geral, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Municipal em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;

 

X - submeter ao Secretário da Segurança e da Cidadania e ao Corregedor Geral, relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante da Guarda Municipal indicado para o exercício de cargos em comissão e/ou funções de confiança, observada a legislação aplicável;

 

XI - proceder, pessoalmente, às correições nas unidades da Guarda Municipal que lhe são subordinadas;

 

XII - investigar denúncias, reclamações e representações e tomar medidas necessárias junto aos órgãos competentes, quando as circunstâncias assim o exigirem;

 

XIII - atuar em conjunto com o Corregedor Geral e enviar ao mesmo relatórios e informações quando solicitado;

 

XIV - realizar a fiscalização, investigação e auditoria da Guarda Municipal, conforme o disposto no artigo 13, da Lei Federal nº. 13.022 de 2014;

 

XV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE CONFIANÇA E DA FUNÇÃO GRATIFICADA

 

Seção I

Do Secretário de Segurança e de Defesa do Cidadão

 

Art. 19 Ao Secretário de Segurança e de Defesa do Cidadão compete praticar todos os atos de direção das competências da Secretaria previstas no art. 2º desta lei.

 

Seção II

Dos Demais Titulares dos Cargos de Provimento em Comissão

 

(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

Seção II

Dos demais titulares dos cargos de provimento em comissão e de confiança

 

Art. 20 Ao Gerente Financeiro compete:

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - executar e coordenar atividades de natureza administrativa, orçamentária e operacional da área;

 

III - estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

IV - despachar com o Secretário e participar de reuniões quando convocado;

 

V - assistir às unidades na realização de suas atividades referentes a trabalhos de planejamento e programação;

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 20 Ao Assessor compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV- articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V- executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos Secretários. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 21 Ao Gerente Administrativo compete:

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação;

 

III - prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da secretaria;

 

IV - prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

 

V - coordenar a execução dos contratos de portaria e limpeza nos espaços da Secretaria;

 

VI - gerenciar e controlar as atividades do almoxarifado e de bens patrimoniais da Secretaria, estabelecer a política de aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle e padronização de materiais, equipamentos e veículos;

 

VII - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos;

 

VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 21 As atribuições e requisitos específicos de cada um dos cargos de Comandante, Subcomandante e Inspetor Chefe de Divisão da Guarda Civil Municipal, os quais são de provimento exclusivo de guardas civis municipais, estão dispostas na Lei Complementar nº 97, de 29 de novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil Municipal - EGCM. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 22 Ao Assistente de Gabinete compete:

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação;

 

II - prestar assistência técnica, específica, especializada aos seus superiores;

 

III - promover propostas de melhoria das rotinas administrativas e operacionais de sua secretaria;

 

IV - executar e coordenar atividades de natureza administrativas e operacionais da área;

 

V - gerenciar o cerimonial interno da Secretaria em conjunto com os demais membros definidos pelo Secretário;

 

VI - coordenar os trabalhos do Corpo de Apoio Técnico da sua área administrativa;

 

VII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 22 Ao Diretor de Defesa Civil compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I – planejar, supervisionar, coordenar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para a Defesa Civil no Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - elaborar, implantar, coordenar, supervisionar e se responsabilizar pelas ações estratégicas para a preservação do patrimônio no Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV – coordenar as ações em situações de emergência decorrente de eventos da natureza ou de grandes acidentes; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - controlar a execução das diretrizes político-governamentais a serem desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 23 Ao Diretor de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal compete:

 

I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - prestar assistência e suporte ao Secretário e as demais estruturas da Secretaria;

 

III - despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;

 

IV - controlar o fluxo processual, documental e protocolar;

 

V - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

 

VI - colaborar com a fiscalização das Secretarias na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

 

VII - coordenar suas atividades com as ações do Estado, no sentido de oferecer e obter colaboração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

VIII - colaborar na segurança dos servidores públicos municipais no exercício de suas funções; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IX - desenvolver ações que promovam a proteção e a defesa do cidadão; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

X - desenvolver ações que visem promover a defesa do patrimônio municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

XI - comandar a Guarda Civil Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

XII - desenvolver ações que visem promover a defesa das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

XIII - desenvolver ações que visem estabelecer estratégias nas situações de emergência para a defesa e o atendimento à população; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

XIV- desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 23 Ao Diretor do Centro de Operações Integradas compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

II - assessorar os Secretários na definição de políticas públicas de segurança e mobilidade urbana; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

III - elaborar, implantar, coordenar e supervisionar ações e diagnósticos para a aprimoramento das operações integradas do Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

IV – se responsabilizar pelo funcionamento e informações do Centro de Operações Integradas do Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

V - controlar a execução das diretrizes político-governamentais a serem desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 24 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Defesa Civil compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV – assistir as vítimas de situações emergenciais, requisitando equipamentos e recursos humanos para suprir as necessidades decorrentes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - promover a salvaguarda das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e defender a fauna e a flora; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 25 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - exercer ações que visem proteger a integridade física de alunos e de servidores municipais em locais próximos do estabelecimento de ensino; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V – promover a vigilância dos prédios e logradouros públicos do Município, realizando ações de vigilância diurna e noturna; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - apoiar a execução das ações externas da Diretoria de Trânsito; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - promover a manutenção da frota e dos equipamentos da Guarda Civil. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 26 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Projetos de Prevenção compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - elaborar projetos de parcerias com o Estado nas ações de recuperação de apenados pelo Poder Judiciário; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - elaborar projetos de parcerias juntamente com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania e outras entidades públicas ou privadas nas ações referentes à política de atendimento à crianças e adolescentes, principalmente em decorrência de prática de atos infracionais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 27 Ao Gerente Supervisor de Unidade Operacional compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - elaborar em conjunto ao Inspetor de Plantões, as escalas de serviços extraordinários, conforme OSD – Ordem de Serviço Diário; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - propor e coordenar quando forem necessários cursos de formação e atualização de procedimentos operacionais destinados ao efetivo da Guarda Civil; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - promover orientações periódicas aos inspetores de plantão, bem como orientar a estes, todo e qualquer procedimento a ser executado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - revisar e avaliar as ocorrências diárias, bem como, solicitações de serviços a esta corporação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - receber e revisar as documentações operacionais dos plantões; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.                                                                                                   (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 28 Ao Diretor de Assuntos da Cidadania compete:

 

I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - prestar assistência e suporte ao Secretário e as demais estruturas da Secretaria;

 

III - despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;

 

IV - controlar o fluxo processual, documental e protocolar;

 

V - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

 

VI - definir a política para a defesa e apoio aos direitos do cidadão e defesa do consumidor;

 

VII - desenvolver ações integradas com outros órgãos do Poder Executivo que trabalham com a defesa e valorização da cidadania;

 

VIII - garantir a uniformidade das ações de defesa dos direitos da cidadania com os procedimentos jurídico-administrativos da Secretaria;

 

IX - realizar ações de divulgação e conscientização da cidadania e dos consumidores sobre seus direitos;

 

X - interceder junto às empresas e demais organizações sempre que for necessário e defender os direitos do cidadão e do consumidor;

 

XI - desenvolver ações de natureza educativa junto à sociedade civil (escolas, empresas, associações e demais entidades);

 

XII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

(Incluído pela Lei nº 6279/2019)

Seção III

Dos Supervisores de Unidades

 

Art. 29 Ao Gerente de Assuntos do Consumidor compete:

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação;

 

III - preparar matéria sobre o CDC – Código de Defesa do Consumidor, de interesse do consumidor a ser divulgada junto à imprensa local;

 

IV - convocar as partes e realizar as audiências de conciliação agendadas pelo Órgão;

 

V - orientar os consumidores sobre seus direitos e encaminha-los ao Juizado Especial Cível;

 

VI - ministrar palestras à comunidade sobre os direitos do consumidor;

 

VII - registrar a reclamação dos consumidores, encaminhando-as aos fornecedores para solução;

 

VIII - cobrar solução para o problema junto aos fornecedores;

 

IX - agendar audiência de conciliação junto à Assessoria Jurídica;

 

X - proceder a fiscalização preventiva junto aos fornecedores locais, orientando sobre o cumprimento do CDC, sancionando os infratores nos termos do art. 56 da Lei nº 8.078/90;

 

XI - proceder levantamento de preços no mercado, visando orientar os consumidores sobre preços de produtos, serviços e tarifas;

 

XII - coordenar a pauta de audiências;

 

XIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 29 As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino médio completo. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade, definidas nesta Lei, compete aos supervisores as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 30 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Assuntos do Cidadão compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - prestar assistência aos seus superiores; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - providenciar serviços de digitação da área de atuação; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - promover o protocolo da documentação pertinente à Secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à Secretaria; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IX - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham ser atribuídas pelos seus superiores. (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 31 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - prestar assistência aos seus superiores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva relacionadas com normas, posturas e instalações; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de paisagem urbana, funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, autônomos, eventuais e ambulantes em desconformidade com a legislação municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.                                                                                                                 (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 32 Ao Corregedor da Guarda Municipal compete:

 

I – registrar as decisões prolatadas em autos de sindicâncias, processos disciplinares, inquéritos policiais, bem como decisões judiciais;

 

II – propor penalidades aos integrantes da Guarda Municipal, de acordo com as normas vigente;

 

III - acompanhar, quando solicitado ou julgar necessário o registro e desfecho de ocorrências policiais envolvendo os servidores da Guarda Municipal;

 

IV - ordenar a realização de visitas de inspeção e correições ordinárias e extraordinárias em qualquer unidade ou órgão da Guarda Municipal, podendo sugerir medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e a melhor eficiência dos serviços;

 

V - responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

TITULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33 As funções gratificadas continuam a ser dispostas na Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010.

 

Art. 34 Ficam revogados da Lei nº 5.498, de 07 de julho de 201010:

 

I - os artigos 42 a 44;

 

II - o Anexo I – O;

 

III - a Tabela O do Anexo II.

 

Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de fevereiro de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

ANEXO

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DE DEFESA DO CIDADÃO

 

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão

CC0

1

R$ 10.755,15

Ensino Superior Completo

Gerente Financeiro

Ensino Superior Completo

Gerente Administrativo

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

Assistente de Gabinete

CCV

2

R$ 2.108,06

Ensino Médio Completo

Diretor de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Defesa Civil

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Projetos de Prevenção

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente Operacional

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Diretoria de Assuntos da Cidadania

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Assuntos do Consumidor

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

Gerente de Assuntos do Cidadão

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

Gerente de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Corregedoria da Guarda Municipal

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)

ANEXO I-A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                    

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Segurança e de Defesa do Cidadão

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

3

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretoria de Assuntos da Cidadania

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretoria de Defesa Civil

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretoria do Centro de Operações Integradas

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

  

ANEXO I-B

CARGOS DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO DE SERVIDOR EFETIVO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Corregedor da Guarda Municipal

CCII

1

R$ 6.250,16

Servidor efetivo da Guarda Civil Municipal com Ensino Superior Completo na área jurídica

Comandante da Guarda Civil Municipal

CCII

1

R$ 6.250,16

Dispostos na Lei Complementar nº 97, de 29 de novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil Municipal – EGCM

Subcomandante da Guarda Civil Municipal

CCIII

1

R$ 4.085,06

Dispostos na Lei Complementar nº 97, de 29 de novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil Municipal – EGCM

Inspetor Chefe de Divisão

CCIV

3

R$ 3.100,92

Dispostos na Lei Complementar nº 97, de 29 de novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil Municipal – EGCM

  

ANEXO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Referência

Quantidade

Gratificação

FG0-A

02

50% da referência CCII

FG0-B

02

50% da referência CCIII

   

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão.