LEI Nº 6.103, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

 

CRIA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SARH, ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Município, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, que tem como finalidade desenvolver as atividades relativas à administração interna do Poder Executivo Municipal, compreendendo recursos humanos, materiais, protocolo, arquivo e serviços gerais, bem como gerenciamento de contratos e convênios.

 

Art. 2º À Secretaria de Administração e Recursos Humanos compete:

 

I - planejar e supervisionar o quadro de servidores do Poder Executivo Municipal;

 

II - definir a política de recursos humanos;

 

III - definir a política de aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle e padronização de material, equipamentos e veículos;

 

IV - definir e gerir o Plano Diretor de Informática do Poder Executivo Municipal;

 

V - responder pelos assuntos referentes ao desenvolvimento e qualificação dos servidores municipais;

 

VI - gerenciar os contratos, convênios e parcerias firmados;

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos, tem a seguinte estrutura organizacional:

 

Art. 3º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos, para execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa básica: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - Gabinete da Secretaria de Administração e Recursos Humanos:

 

a) Secretaria Adjunta;

b) Assessoria Técnica;

b) Assessoria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

c) Assessoria de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

d) Gerência Unidade Administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

II - Gerência de Atendimento ao Cidadão;

 

III - Gerência de Administração de Cemitérios;

 

II – Unidade de Atendimento ao Cidadão; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

III – Unidade de Administração de Cemitérios; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - Diretoria de Recursos Humanos:

 

a) Gerência de Relações do Trabalho;

b) Gerência de Seleção e Avaliação;

c) Gerência de Pagadoria.

 

a)    Unidade de Relações do Trabalho; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

b)    Unidade de Seleção e Avaliação; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

c)    Unidade de Pagadoria. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

V - Diretoria de Suprimentos:

 

a)  Gerência de Compras;

b)  Gerência de Materiais;

a)    Unidade de Compras; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

b) Unidade de Materiais. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

c) Gerência Unidade de Licitações; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

d) Gerência Unidade de Contratos e Convênios; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

VI - Diretoria de Tecnologia da Informação:

 

a) Gerência de Sistemas,

b) Gerência de Suporte à Rede;

a) Unidade de Sistemas e de Novas Tecnologias; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

b) Unidade de Suporte à Rede e de Atendimento à Informática. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

c) Gerência Unidade de Novas Tecnologias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

d) Gerência Unidade de Atendimento à Informática. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

VII – Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios: (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

a) Unidade de Contratos e Convênios; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

b) Unidade de Licitações. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

Parágrafo único.  Às Unidades competem a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos na forma do Anexo.

 

Art. 4º Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e Função Gratificada da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, na forma dos Anexos I e II. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

 

Seção I

Do Gabinete da Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

Art. 5º Ao Gabinete compete:

 

I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

 

II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

III - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

 

IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 6º À Secretaria Adjunta compete:

 

I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

 

II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

III - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

 

IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 7º À Assessoria Técnica compete:

 

I - assessorar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;

 

II - assessorar o Secretário em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências;

 

III - dar assistência às unidades integrantes da Secretaria nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

IV - subsidiar os demais órgãos na elaboração de respostas de atos e ofícios de autoridades;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 7º À Assessoria compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - assessorar aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

II – assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinha-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

IV- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 8º À Assessoria do Gabinete compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

I - acompanhar a demanda de serviços nas regionais do município, visando estabelecer mecanismos para o atendimento de suas necessidades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II - exercer a função de intermediário entre as demandas das regionais e o Poder Público Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

III - levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - acompanhar o atendimento das solicitações das regiões junto às Secretarias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 9º À Gerência Unidade Administrativa compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração ou por terceiros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

III - controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

Seção II

Da Gerência Unidade de Atendimento ao Cidadão

 

Art. 10 À Gerência Unidade de Atendimento ao Cidadão: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - prover informações e serviços qualificados no atendimento ao cliente interno e externo;

 

II - coordenar os serviços de arquivo de documentos da Prefeitura;

 

III - informar sobre o trâmite dos processos administrativos e solicitação de informações;

 

IV - monitorar as etapas dos processos para apoiar na agilidade e qualidade dos serviços prestados;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

Seção III

Da Gerência Unidade de Administração de Cemitérios

 

Art. 11 Gerência Unidade de Administração de Cemitérios compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - manter registros dos ocupantes das unidades mortuárias;

 

II - manter e conservar as dependências públicas dos cemitérios;

 

III - prover de vagas em unidades mortuárias em número suficiente para atender à demanda;

 

IV - coordenar os servidores dos cemitérios para funcionamento adequado para atendimento ao munícipe;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Seção IV

Da Diretoria de Recursos Humanos

 

Art. 12 À Diretoria de Recursos Humanos Compete:

 

I - processar o ingresso e desligamento de servidores da administração pública;

 

II - elaborar a folha de pagamentos e todos os processos remuneratórios aos servidores públicos;

 

III - subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado naquilo que se referir aos recursos humanos da administração pública;

 

IV - coordenar e implementar o Plano de Cargos e Salários da administração pública;

 

V - realizar todos os concursos públicos para o ingresso de servidores na administração pública;

 

VI - coordenar a realização das avaliações de desempenho;

 

VII - responsabilizar-se pelo Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho;

 

VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 13 À Gerência Unidade de Relações do Trabalho compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - coordenar o programa de saúde ocupacional do servidor público;

 

II - coordenar as ações do Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho;

 

III - coordenar as ações de assistência social ao servidor público;

 

IV - gerenciar os contratos celebrados com institutos e empresas prestadoras de serviços especializados de saúde para cumprimento do programa de medicina do trabalho.

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Art. 14 À Gerência Unidade de Seleção e Avaliação Compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - planejar e acompanhar os processos seletivos para admissão de servidores, estagiários e menores aprendizes;

 

II - planejar e monitorar o processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;

 

III - elaborar relatórios anuais com documentação comprobatória de admissão, desistência, reprovação em exame médico, atendendo às resoluções do Tribunal de Contas pertinentes ao processo de admissão;

 

IV - recrutar candidatos aprovados em concursos ou seleções públicas atendendo a ordem de classificação, controlando dados cadastrais e emitindo correspondências e chamadas públicas;

 

V - coordenar Plano de Cargos e Salários.

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Art. 15 À Gerência Unidade de Pagadoria compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - coordenar o processo de oficialização do ingresso do servidor junto aos órgãos da Prefeitura;

 

II - gerenciar e fornecer informações funcionais dos servidores às Secretarias;

 

III - processar o ingresso e desligamento de servidores da Prefeitura;

 

IV - coordenar a elaboração da Folha de Pagamento e pagamentos de encargos;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Seção V

Da Diretoria de Suprimentos

 

(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

Seção V

Das Diretorias de Suprimentos e Licitações, Contratos e Convênios

 

Art. 16 À Diretoria de Suprimentos compete:

 

I - definir e gerenciar políticas de suprimentos;

 

II - suprir as necessidades de materiais e serviços da Prefeitura;

 

III - supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes às atividades de compras, estoques, controle de contratos e patrimônio mobiliário da Prefeitura;

 

III - supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes à organização de compras, estoques, economia de materiais e patrimônio mobiliário da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Art. 17 À Gerência Unidade de Compras compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - gerenciar os procedimentos utilizados para compras diretas, orientando as tarefas de forma a atender à legislação em vigor;

 

II - supervisionar a organização do cadastro de fornecedores;

 

III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Art. 18 À Gerência Unidade de Materiais compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - administrar os diversos almoxarifados, estabelecendo a interface entre a coordenação e a Secretaria solicitante;

 

II - controlar a qualidade dos materiais recebidos, estabelecendo interface com a Gerência Unidade de Compras. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

III - definir os pontos de ressuprimentos;

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Art. 18-A À Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios compete: (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

I - dar apoio às Comissões de Licitação desde a publicação/afixação do edital até a homologação do procedimento licitatório; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

II - supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes à convênios, parcerias, licitações de bens e serviços, dispensa de licitações e controle de contratos da Prefeitura; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

III - definir com os gestores e fiscais de contratos o fluxo de informações e orientações, viabilizando a correta execução contratual; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - formalização e publicação de contratos, aditamentos, convênios, termos de colaboração e demais ajustes, cujas minutas e diretrizes constarão dos Editais; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

V - a inserção de dados nos sistemas inerentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, excetuados os casos em que a Secretaria gestora acompanha e executa os seus próprios ajustes; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 19 À Gerência Unidade de Contratos e Convênios compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - promover o controle da execução dos contratos, convênios e parcerias firmados pela Prefeitura;

 

II - analisar a possibilidade, juntamente com o competente órgão jurídico municipal, de aditamentos e prorrogações de prazos dos contratos e convênios mediante solicitação e interesse das Secretarias;

 

III - efetuar pedido de reserva orçamentária e pedido de empenho, quando necessários, para complementação de saldo contratual ou aditamentos;

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Art. 20 À Gerência Unidade de Licitações compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - dar apoio às Comissões de Licitação desde a publicação/afixação do edital/afixação de aviso de abertura de convite até a homologação do procedimento licitatório;

 

II - supervisionar o processo de inexigibilidade e dispensa de licitações de bens e serviços;

 

III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Seção VI

Da Diretoria de Tecnologia da Informação

 

Art. 21 À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

 

I - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas;

 

II - coordenar e sistematizar os trabalhos de reorganização dos processos administrativos da Prefeitura e órgãos da administração direta e indireta;

 

III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Art. 22 À Gerência Unidade de Sistemas compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - administrar, manter e disponibilizar a documentação oficial do arquivo ativo da Prefeitura e órgãos da administração direta, zelando pela sua guarda, conforme legislação vigente;

 

II - fazer o gerenciamento técnico de contratos de sistemas;

 

III - analisar os sistemas, programas, controle e operação de dados organizar as fontes de processamento de dados, visando fornecer serviços mais eficientes para os demais órgãos e unidades.

 

IV - implementar os serviços de governo eletrônico;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

VI - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

VII -  pesquisar e implementar novas tecnologias e soluções. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 23 À Gerência Unidade de Suporte à Rede compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - administrar os sistemas e servidores de e-mail e Internet;

 

II - gerenciar a infraestrutura de rede;

 

III - elaborar e emitir relatórios gerenciais;

 

IV - manter efetivo sistema de articulação com os demais órgãos e unidades da Prefeitura;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

VI - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

VII - propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática disponibilizados e dar suporte à estrutura física da Rede de Dados. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 24 Gerência Unidade de Novas Tecnologias compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II - pesquisa e implementação de novas tecnologias e soluções. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 25 À Gerência Unidade de Atendimento à Informática compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II - propor e implementação de políticas de uso dos recursos de informática disponibilizados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

III - dar suporte à estrutura física da Rede de Dados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR

 

Seção I

Do Secretário de Administração e Recursos Humanos

 

Art. 26 Ao Secretário de Administração e Recursos Humanos compete praticar todos os atos de direção das competências da Secretaria previstas no Art.2º desta Lei.

 

Seção II

Dos demais titulares dos cargos de provimento em comissão

 

Art. 27 Ao Secretário Adjunto compete:

 

I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar, sob a orientação do Secretário, a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;

 

III - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;

 

IV - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

V - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

VII -  responder pelo expediente da Secretaria, abertura de editais e celebração de contratos e outros atos nos limites do poder delegatório, nos impedimentos legais, temporários e ocasionais do Secretário; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

VIII – representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgão. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 28 Ao Assessor Técnico compete:

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;

 

II - prestar assesssoria técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades;

 

III - assistir, sob coordenação do Secretário, a Administração quanto aos aspectos técnicos, elaboração de pareceres técnicos e de respostas aos ofícios emanados de autoridades, despachos de expediente e demais tarefas determinadas;

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 28 Ao Assessor compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV- articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V- executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos Secretários. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 29 Ao Assessor de Gabinete compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - prestar assistência ao Secretário em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - analisar o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 30 Ao Gerente Supervisor de Unidade Administrativo compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - controlar o fluxo processual e documental e protocolar da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - gerenciar e controlar as atividades do almoxarifado e de bens patrimoniais da Secretaria, estabelecer a política de aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle e padronização de materiais, equipamentos e veículos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - prestar assistência aos seus superiores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IX - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração ou por terceiros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

X - controlar os bens patrimoniais da Secretaria e aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

XI - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

XII - prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

XIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 31 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Atendimento ao Cidadão compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - coordenar os serviços de arquivo de documentos da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - receber e protocolar documentos internos e externos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - conferir, montar e distribuir processos protocolados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - contatar clientes, informando conclusões e pendências nas solicitações feitas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - informar sobre o trâmite dos processos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - relacionar e postar as correspondências enviadas e distribuir as recebidas para todas as Secretarias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - monitorar as etapas dos processos para apoiar na agilidade e qualidade dos serviços prestados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 32 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Administração de Cemitérios compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - administrar e gerenciar os cemitérios; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - manter e conservar as dependências públicas dos cemitérios; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - prover de vagas em unidades mortuárias em número suficiente para atender à demanda; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 33 Ao Diretor de Recursos Humanos compete: (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - divulgar os atos oficiais referentes aos servidores públicos da administração; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - cuidar do atendimento das reivindicações realizadas pelos servidores públicos; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - elaborar e monitorar os programas anuais de férias regulamentares; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado naquilo que se referir aos recursos humanos da administração pública; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - coordenar e implementar o Plano de Cargos e Salários da administração pública; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - executar o recrutamento de candidatos aprovados em concursos; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IX - contratar todos os servidores temporários; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

X - gerenciar as relações entre o poder público e estagiários nos seus diversos níveis; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

XI - coordenar a realização das avaliações de desempenho; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

XII - coordenar o programa de saúde ocupacional do servidor público da administração pública; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

XIII - responsabilizar-se pelo Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

XIV - coordenar as ações de assistência social ao servidor público; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

XV - cuidar do absenteísmo e propor medidas corretivo-saneadoras; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

XVI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 34 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Relações do Trabalho compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - estabelecer políticas e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - estabelecer políticas e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - coordenar as ações de assistência social ao servidor público; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - coordenar as ações de Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - controlar e subsidiar a administração pública com dados sobre absenteísmo médico e incidência de doenças ocupacionais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - gerenciar os contratos celebrados com institutos e empresas prestadoras de serviços especializados de saúde para cumprimento do programa de medicina do trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 35 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Seleção de Avaliação compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - planejar e fiscalizar os processos seletivos para admissão de servidores, estagiários e menores aprendizes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - realizar entrevistas com chefias para coleta de dados sobre estágio probatório; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - elaborar relatórios anuais com documentação comprobatória de admissão, desistência, reprovação em exame médico, atendendo às resoluções do Tribunal de Contas pertinentes ao processo de admissão; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - elaborar editais, lista de classificação e termos de homologação de seleção pública para preenchimento de vagas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - fornecer informações sobre processos seletivos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - organizar arquivos de provas, gabaritos e publicações; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IX - realizar pesquisas salariais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

X - coordenar Plano de Cargos e Salários; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

XI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 36 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Pagadoria compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - divulgar portarias referentes aos servidores e comissionados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - coordenar a elaboração da Folha de Pagamento e pagamentos de encargos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - gerenciar as atividades e serviços prestados na praça de atendimento ao servidor; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 37 Ao Diretor de Suprimentos compete:

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação;

 

III - definir e gerenciar políticas de suprimentos;

 

IV - suprir as necessidades de materiais e serviços da Prefeitura;

 

V - supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes às atividades de compras, estoques, controle de contratos e patrimônio mobiliário da Prefeitura;

 

IV – organizar as compras e buscar a economia dos materiais da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

V - supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes às atividades de compras diretas, estoques e patrimônio mobiliário da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 38 Ao Gerente de Compras compete:

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - supervisionar a organização do cadastro de fornecedores;

 

III - gerenciar os procedimentos utilizados para compras diretas, orientando as tarefas de forma a atender à legislação em vigor;

 

IV - controlar a qualidade dos materiais e serviços adquiridos;

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 38 Ao Diretor de Licitações, Contratos e Convênios compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I – planejar, supervisionar, coordenar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - assessorar o Secretário no acompanhamento e supervisão dos processos licitatórios, convênios e parcerias; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - controlar a execução das diretrizes político-governamentais a ser desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV – dar suporte às comissões de licitações; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes às atividades de licitações e controle de contratos da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 39 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Materiais compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - administrar os diversos almoxarifados, estabelecendo a interface entre a coordenação e a Secretaria solicitante; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - planejar e organizar a estocagem, orientando as condições para melhor controle de materiais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - manter controle geral de estoque, orientando os registros de entradas e saídas de materiais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - definir os pontos de ressuprimentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - controlar a qualidade dos materiais recebidos, estabelecendo interface com a Gerência Unidade de Compras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 40 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Contratos e Convênios compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - promover o cumprimento da legislação em vigor e instruções do Tribunal de Contas do Estado e de demais órgão de controle; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - efetuar o controle dos prazos e execução dos contratos, convênios e parcerias firmados pela Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - analisar a possibilidade, juntamente com o competente órgão jurídico do Poder Executivo Municipal, de aditamentos e prorrogações de prazos dos contratos, convênios e parcerias mediante solicitação e interesse das Secretarias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - receber notas fiscais provenientes de contratos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - controlar os saldos contratuais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - efetuar pedido de reserva orçamentária e pedido de empenho, quando necessários, para complementação de saldo contratual ou aditamentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos contratos e convênios; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IX - zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

X - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 41 Ao Gerente de Licitações compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - promover o controle dos processos licitatórios em andamento, elaborando relatórios semanais dos trâmites dos mesmos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - revisar textos remetidos para publicação, editais e outros, quando houver necessidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - atender licitantes e funcionários das Secretarias, informando situações dos processos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - dar apoio à Comissão Permanente de Licitação desde a publicação/afixação do edital/afixação de aviso de abertura de convite até a homologação do procedimento licitatório; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - supervisionar o processo de inexigibilidade e dispensa de licitações de bens e serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 42 Ao Diretor de Tecnologia da Informação compete:

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação;

 

III - avaliar e disponibilizar soluções de automação e modernização para os diversos processos e atribuições;

 

IV - disponibilizar e administrar os recursos de informática e comunicação de dados e voz da administração municipal direta e indireta;

 

V - propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática disponibilizados;

 

VI - prover soluções e recursos para qualificação permanente dos serviços de atendimento ao cidadão;

 

VII - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas;

 

VIII - coordenar e sistematizar os trabalhos de reorganização dos processos administrativos da administração municipal direta e indireta;

 

IX - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

(Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

Seção III

Dos Supervisores de Unidades

 

Art. 43 Ao Gerente de Sistemas compete:

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II - administrar, manter e disponibilizar a documentação oficial do arquivo ativo dos órgãos e entidades da Prefeitura, zelando pela sua guarda, conforme legislação vigente; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

III - monitorar prazos de vigência de cada documento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - desenvolver, implementar e viabilizar soluções para os diversos órgãos e entidades da Prefeitura visando a melhoria de processo e atendimento ao público; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

V - estabelecer normas e padrões de sistemas;(Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

VI - propor soluções tecnológicas (sistemas corporativos, internet, intranet); (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

VII - fazer o gerenciamento técnico de contratos de sistemas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

VIII - implementar os serviços de governo eletrônico; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IX - analisar os sistemas, programas, controle e operação de dados organizar as fontes de processamento de dados, visando fornecer serviços mais eficientes para os demais órgãos e unidades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

X - promover a identificação das necessidades de treinamento do pessoal da Prefeitura com relação a programas/sistemas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

XI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 43 As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino técnico ou médio completo. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) 

 

§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 44 Ao Gerente de Suporte à Rede compete:

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - dar suporte ao usuário;

 

III - planejar as necessidades de hardware e aplicativos das áreas;

 

IV - elaborar e emitir relatórios gerenciais;

 

V - fornecer subsídios para análise e tomada de decisão;

 

VI - participar em estudos de modificações de rotinas, normas, regulamentos e práticas de trabalho;

 

VII - manter máquinas e equipamentos em condições de uso;

 

VIII - observar o uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI, no exercício de suas funções;

 

IX - supervisionar e instruir a equipe quanto a instalação, configuração e manutenção dos sistemas operacionais e de serviços de infraestrutura de tecnologia da informação voltada a comunicação de dados;

 

X - propor e aplicar das soluções da tecnologia existentes no mercado, habilidades de suporte à área de desenvolvimento de aplicações, suporte de último nível para as equipes de apoio aos usuários, configuração e manutenção da segurança de rede;

 

XI - propor e aplicar Sistemas operacionais de servidores e estações clientes, protocolos de comunicação, configuração de redes locais, sistemas de transmissão de dados via rádio, fibra ótica, configurações roteadores, e demais dispositivos de rede;

 

XII - supervisionar e instruir a equipe quanto ao analisador de protocolos TCP/IP, uso dos softwares e backup, antivírus e ferramentas de gerenciamento e inventário de rede;

 

XIII - manter efetivo sistema de articulação com os demais órgãos e entidades da Prefeitura;

 

XIV - disponibilizar e administrar os recursos de informática e comunicação de dados e voz da Prefeitura;

 

XV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 44 São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - ser servidor efetivo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - possuir conhecimento sobre a área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III – possuir formação em nível: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

a)    Superior para as supervisões: Unidade de Relação do Trabalho, Unidade de Seleção e Avaliação, Unidade de Pagadoria, Unidade de Compras, Unidade de Sistemas e de Novas Tecnologias, Unidade de Licitações, Unidade de Contratos e Convênios; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

b)    Médio para a supervisão da Unidade de Atendimento ao Cidadão, Unidade de Administração de Cemitério, Unidade de Materiais, Unidade de Suporte à Rede e de Atendimento à Informática. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 45 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Novas Tecnologias compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - tratar de temas como a inovação e o futuro tecnológico sempre com base nas Tecnologias da Informação e Comunicação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - avaliar e disponibilizar soluções de automação para os diversos processos e atribuições; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - pesquisar e implementar novas tecnologias e soluções; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 46 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Atendimento à Informática compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - atuar como gestor administrativo e supervisor operacional da rede de microcomputadores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - providenciar os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - indicar e controlar padrões técnicos de desempenho a serem observados pelo pessoal de informática da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática disponibilizados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - atender os usuários dos serviços e recursos da Rede de Dados da Prefeitura a partir de chamados técnicos recebidos via telefone e/ou de acordo com as necessidades identificadas previamente; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - instalar e manter equipamentos, serviços e aplicativos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IX - dar suporte à estrutura física da Rede de Dados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

X - dar suporte na homologação técnica de produtos de informática; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

XI - contactar fornecedores e assistências técnicas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

XII - pesquisar e implementar novas tecnologias e soluções; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

XIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 47 As funções gratificadas continuam a ser dispostas na Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010.

 

Art. 48 Ficam revogados da Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010:

 

I - os artigos 33 a 35;

 

II - o Anexo I - L;

 

III - a Tabela L do Anexo II.

 

Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de fevereiro de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

ANEXO

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Denominação dos Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Administração e Recursos Humanos

CC0

1

R$10.755,15

Ensino Superior Completo

Secretário Adjunto

CCI

1

R$7.308,80

Ensino Superior Completo

Assessor Técnico

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Assessor de Gabinete                                 

CCIV

2

R$ 2.825,38

Ensino Técnico Completo

Gerente Administrativo

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

Gerente de Atendimento ao Cidadão

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Gerente de Administração de Cemitério

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

Diretor de Recursos Humanos

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Relações do Trabalho

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Gerente de Seleção e Avaliação

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Gerente de Pagadoria

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Diretor de Suprimentos

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Compras

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Gerente de Materiais

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Gerente de Licitações

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Gerente de Contratos e Convênios

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Diretor de Tecnologia da Informação

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Sistemas

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Gerente de Suporte à Rede

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Gerente de Novas Tecnologias

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Gerente de Atendimento à Informática

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Secretário Adjunto

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

4

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Recursos Humanos

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Suprimentos

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Licitações, Contratos e Convênios

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Tecnologia da Informação

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

 

(Anexo incluído pela Lei nº 6279/2019)

ANEXO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Referência

Quantidade

Gratificação

FG0- A

07

50% da referência CCII

FG0-B

04

50% da referência CCIII

 

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.