LEI Nº 6.100, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME ESTABELECE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
O
TITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Município, a SME -
Secretaria Municipal de Educação, que tem como finalidade garantir a educação
como direito fundamental do cidadão visando ao seu pleno desenvolvimento e
favorecendo o despertar de suas potencialidades, formando-o para o exercício da
cidadania, dentro dos princípios da liberdade e da solidariedade.
Art. 2º À Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração municipal
direta, compete:
I - elaborar as diretrizes político-pedagógicas para a rede municipal de
ensino;
II - organizar, administrar e supervisionar a rede municipal de ensino;
III - assessorar o Prefeito na elaboração de políticas e programas
relativos à educação;
IV - desenvolver ações de parceria com a esfera estadual e federal para
melhor atendimento da demanda escolar do Município;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Prefeito.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, tem a seguinte estrutura
organizacional: (Redação dada pela Lei
nº 6245/2018)
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação:
a) Secretaria Adjunta;
b) Assessoria Técnica;
c) Assessoria Comunitária;
b)
Diretoria Geral;
1.
Unidade de Fundos, Contratos e Convênios da Educação;
2.
Unidade Administrativa;
3.
Unidade de Manutenção de Próprios Públicos da Educação;
4.
Unidade de Educamais.
c)
Assessoria;
d) Assistência de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - Diretoria Técnica Pedagógica:
a) Gerência Técnica Pedagógica;
b) Gerência de Supervisão de Ensino;
c) Gerência de Projetos Educativos;
d) Gerência de Biblioteca.
III - Diretoria de Planejamento Escolar:
a) Gerência de Educação Infantil;
b) Gerência de Ensino Fundamental.
IV – Diretoria Departamento Administrativa: (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
a) Gerência Unidade de Contratos e Convênios da
Educação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
b) Gerência Unidade Administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
c) Gerência Unidade de Manutenção de Próprios
Públicos da Educação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
d) Gerência
Unidade de Educamais. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, para execução dos serviços de sua
responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa básica: (Redação dada
pela Lei nº 6245/2018)
I - Gabinete da
Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
a)
Secretaria Adjunta; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
b) Diretoria Departamento Geral;(Redação dada
pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
1. Unidade de Fundos, Contratos e Convênios da
Educação; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
2. Unidade Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
3.
Unidade de Manutenção de Próprios Públicos da Educação; (Redação dada
pela Lei nº 6245/2018)
4.
Unidade de Educamais. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
c) Assessoria; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
II - Departamento Pedagógico: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
a) Unidade
Pedagógica; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
b) Unidade
de Supervisão de Ensino; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
c) Unidade
de Projetos Educativos; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
d) Unidade de Biblioteca. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
III – Departamento
Planejamento Escolar: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
a) Unidade
de Educação Infantil; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
b) Unidade
de Ensino Fundamental. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
Parágrafo único. Às Unidades compete a gestão e execução das diretrizes e dos serviços
estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 4º Fica aprovado o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Educação,
na forma do Anexo.
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, de
Confiança e Função Gratificada da Secretaria Municipal de Educação, na forma
dos Anexo I e II. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS
SEÇÃO I
DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário e do
Secretário Adjunto, as atividades de planejamento, organização, execução e
gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos
de execução e de apoio administrativo;
II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da
Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas
atribuições;
IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados
e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento
das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelos Secretários.
Art. 6º À Secretaria Adjunta compete:
I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as
atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções
técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio
administrativo;
II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da
Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas
atribuições;
IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados
e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento
das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 7º À Assessoria Técnica compete:
I - assessoria sobre assuntos de natureza técnica, apresentando análise e
avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem
tomadas pelos Secretários;
II - promoção de estudos e emissão de pareceres sobre as matérias de
competências de sua Secretaria;
III - coordenação da busca de informações, bem como de subsídios à
Secretaria para elaboração de respostas às solicitações emanadas das
autoridades;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ao Gabinete.
Art. 7º À Diretoria Departamento Geral compete: (Redação dada
pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)
I – cooperar com
o Secretário no planejamento e organização da Secretaria; (Redação dada
pela Lei nº 6245/2018)
II - auxiliar o
Secretário na tomada de decisões; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
III – orientar
os Conselhos, quando necessário; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
IV – implementar
diretrizes fixadas pelo Secretário, coordenar, orientar e controlar os
trabalhos dos órgãos de atividade meio da Secretaria; (Redação dada
pela Lei nº 6245/2018)
V - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 8º À Assessoria Comunitária compete:
I - acompanhar as solicitações das regiões e o cronograma de obras,
juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;
II - promover os mecanismos de participação junto à população;
III - levantar informações de campo sobre a situação dos serviços
públicos e necessidades das regiões;
IV - estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração
direta e indireta e entidades da sociedade civil, visando atender as demandas
da população das regiões atendidas;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ao Gabinete.
Art. 8º À Assessoria compete: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
I - assessorar
aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas
contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões
estratégicas da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
II
- assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos
e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;
(Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
III – presidir
reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhar as áreas para a consecução
do plano de governo e das diretrizes proferidas pelo Secretário; (Redação dada
pela Lei nº 6245/2018)
IV- executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete. (Redação dada
pela Lei nº 6245/2018)
(Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção II
Da Diretoria Técnica Pedagógica
(Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
Dos demais titulares dos
cargos de provimento em comissão, de confiança e da função de supervisor de
unidade.
Art. 9º À Diretoria Departamento Técnica
Pedagógica compete: (Nomenclatura alterada
pela Lei nº 6245/2018)
I - administrar e supervisionar as ações pedagógicas desenvolvidas nos
diversos segmentos atendidos pelo município;
II – coordenar o trabalho pedagógico realizado pelas chefias, das Gerências
Unidades, fazendo com que as
diretrizes político - pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação sejam
efetivamente desenvolvidas; (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
III - propiciar integração dos segmentos atendidos evitando a
fragmentação do ensino;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 10 À Gerência Unidade Técnica
Pedagógica compete: (Nomenclatura alterada pela
Lei nº 6245/2018)
I - administrar, supervisionar e orientar as ações a serem desenvolvidas
pelo setor para atender pedagogicamente a rede de ensino municipal;
II - definir com a chefia imediata os temas a serem estudados pela rede
para melhoria da qualidade de ensino, sugerindo cursos e palestrantes;
III - promover, orientar e acompanhar grupos de estudos na Secretaria
Municipal de Educação e nas U. ES;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria Departamento. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 11 À Gerência Unidade de
Supervisão de Ensino compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - coordenar as ações de autorização, fiscalização e supervisão das
escolas de educação infantil do município, públicas e particulares;
II - coordenar a supervisão das escolas municipais de Ensino
Fundamental;
III - orientar as unidades acima descritas quanto ao cumprimento das
determinações legais, para o bom desempenho das Unidades Escolares - U.
ES;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria Departamento.
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 12 À Gerência Unidade de
Projetos Educativos compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - planejar projetos e programas para implantação na rede de ensino
municipal;
II - providenciar todas as informações, documentação, divulgação para
efetivar parcerias e todas as demais necessidades para viabilizar as atividades
de ensino;
III - orientar as Unidades Educacionais para a execução dos novos
projetos e programas;
IV - supervisionar a realização dos novos projetos e programas até que
os mesmos estejam sendo executados a contento;
V - manter banco de dados dos novos projetos e programas;
VI - manter banco de dados com informações referentes ao número de
alunos, professores, segmentos atendidos, Unidades Educacionais e outros de
interesse da rede de ensino;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria Departamento.
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 13 À Gerência Unidade de
Bibliotecas compete: (Nomenclatura alterada pela
Lei nº 6245/2018)
I - coordenar a administração do acervo das Bibliotecas do Município;
II - utilizar técnicas informatizadas para controle do acervo e
classificação das obras em geral;
III - apresentar, sempre que solicitado, propostas de atualização do
acervo;
IV - gerenciar o espaço interno, propondo melhorias quando necessário;
V - elaborar e propor programação para atividades culturais no âmbito
dos prédios da Secretaria de Educação, em especial, na Biblioteca sede;
VI - executar outras atividades correlatas ou que venham a
ser atribuídas pela Diretoria Departamento.
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
SEÇÃO III
DA DIRETORIA DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESCOLAR
Art. 14 À Diretoria Departamento de
Planejamento Escolar compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - administrar e supervisionar as ações de Planejamento Escolar nos
segmentos atendidos pelo município;
II - coordenar o trabalho de planejamento junto à Diretoria Departamento de Ensino local; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)
III - produzir estudos de demanda por vagas no Ensino Infantil e
Fundamental, coordenar os processos de montagem das classes, alocação de alunos
e organizar as listas-piloto com base nas informações obtidas no censo escolar;
IV - coordenar o trabalho desenvolvido pelas gerências unidades do Ensino Infantil e
Fundamental; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário;
Art. 15 À Gerência Unidade de
Educação Infantil compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - coordenar, orientar e acompanhar as atividades da equipe de direção
das Unidades Escolares - U.Es, sob sua responsabilidade;
II - coordenar as ações desenvolvidas em atendimento à 1ª etapa do
ensino desenvolvido em creches e pré - escolas;
III - orientar as equipes diretivas das Unidades Escolares - U. ES para
que as políticas educacionais da Secretaria sejam colocadas em prática nas
Unidades sob sua responsabilidade;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria Departamento.
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 16 À Gerência Unidade de
Ensino Fundamental compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - coordenar, orientar e acompanhar as atividades da equipe de direção
das Unidades Escolares - U. ES sob sua responsabilidade;
II - coordenar as ações desenvolvidas em atendimento aos alunos de 7 a
15 anos nas escolas de 1º a 5º ano e de jovens e adultos;
III - orientar para que as práticas educacionais da Secretaria sejam
efetivadas nas unidades sob sua responsabilidade;
IV - coletar dados para os relatórios que subsidiam projetos e programas
de ensino.
V - subsidiar a chefia imediata com informações do setor para
implantação e administração da necessidade das Unidades Escolares - U. ES sob
sua responsabilidade;
VI - projetar a demanda e providenciar o necessário para prover o
atendimento;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria Departamento.
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVA
Art. 17 À Diretoria Departamento Administrativa
compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
I - prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações
da Secretaria;
II - prover a Secretaria e suas Diretorias Departamentos com serviços de secretariado, telefonia, tecnologia
da informação e comunicação; (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
III - controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da
Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais
instituições de sua relação;
IV - programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria;
V - acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
VI - subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a
Secretaria;
VII - coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de
consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;
VIII - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes
próprios da Prefeitura ou terceirizados;
IX - controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles
cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção;
X - coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas
esferas;
XI - prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como
interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia
da informação e comunicação (TIC);
XII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 18 À Gerência Unidade de
Contratos e Convênios da Educação compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - acompanhar os processos licitatórios dos contratos de manutenção,
limpeza, transporte, merenda e serviços terceirizados de atendimento às
escolas;
II - liberar as notas para pagamento dos contratos;
III - administrar o pessoal lotado no setor;
IV - controlar e administrar o saldo contratual;
V - elaborar e controlar mecanismos de distribuição da merenda escolar
para as Unidades Escolares: rotas, veículos, pessoal e planos de contingências,
quanto for o caso;
VI - verificar ocorrências e/ou reclamações advindas das Unidades
Escolares e/ou comunidade;
VII - administrar e supervisionar os contratos, firmados para transporte
de alunos e distribuição de passes escolares (notas fiscais, rotas,
carteirinhas de alunos, controle de entrada e saída junto às Unidades
Escolares, requisições de compra);
VIII - administrar os repasses realizados à Prefeitura pelo Governo
Federal e Estadual em conjunto com a Secretaria de Finanças;
IX - orientar os diretores Diretores
de Departamento e pais dos alunos nas Unidades Escolares, a respeito de
questões pertinentes ao programa em questão; (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
X - acompanhar os processos licitatórios para garantir o transporte
escolar dos alunos da rede pública do Município, tanto para a aquisição de
passes escolares como para locação de veículos de transporte;
XI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria Departamento;
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 19 À Gerência Unidade Administrativa
compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
I - coordenar o conjunto de serviços da área administrativa, notadamente
as Supervisões de Administração e Finanças, Recursos Humanos, Serviços
Auxiliares e Apoio Operacional;
II - coordenar a execução dos contratos de portaria e limpeza em todas
as Unidades Educacionais, nas Bibliotecas e sede da Secretaria e do
contrato de capina e conservação de áreas vedes;
III - coordenar as atividades do almoxarifado da Secretaria promovendo,
quando necessário, balancetes e balanço;
IV - exercer gerenciamento sobre os bens patrimoniais da Secretaria, em
sintonia com o Diretor Diretor de
Departamento Administrativo; (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria Departamento.
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 20 À Gerência Unidade de
Manutenção de Próprios Públicos da Educação compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - coordenar a operacionalização dos serviços de manutenção dos
próprios da Educação, avaliando e priorizando os serviços nas áreas de
serralheria, marcenaria, alvenaria, elétrica, hidráulica e pintura;
II - programar os recursos materiais necessários para execução dos
serviços, seja através do almoxarifado ou por requisição de compras;
III - controlar a utilização dos veículos da frota usados na manutenção;
IV - implantar, na medida do possível, serviço de manutenção preventiva;
V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas
pela Diretoria Departamento. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 21 À Gerência Unidade do
Projeto Educamais compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - coordenar e supervisionar as atividades educacionais complementares
à escola e a comunidade vizinha dos espaços Educamais;
II - propor, em conjunto com as demais gerências unidades, atividades nos espaços
Educamais; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
III - organizar e supervisionar o horário de funcionamento dos
equipamentos existentes nos espaços Educamais;
IV - solicitar, sempre que necessário, manutenção nos equipamentos e
instalações do Educamais, inclusive com relação a serviços de poda, capina e
jardinagem;
V - zelar para que as atividades esportivas sejam sempre supervisionadas
e pelo cumprimento das normas estabelecidas no regulamento de funcionamento dos
espaços Educamais;
VI - compartilhar todas as ações com as demais Secretarias do Município
visando um atendimento uniforme;
VII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pela Diretoria Departamento.
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)
VIII - verificar ocorrências e/ou reclamações advindas dos espaços
Educamais e comunidade;
IX - orientar a equipe e pais dos alunos nos espaços Educamais, a
respeito de questões pertinentes ao programa em questão;
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SEÇÃO I
DO SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 22 Ao Secretário
Municipal de Educação compete praticar todos os atos de direção das
competências da Secretaria previstas no art. 2º desta lei.
SEÇÃO II
DOS DEMAIS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
Art. 23 Ao Secretário Adjunto compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar,
sob a orientação do Secretário, a programação dos serviços afetos à sua área
dentro dos prazos previstos;
II - prestar assistência e despachar o expediente de sua área
diretamente com o Secretário;
III - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços
de interesse da Administração;
IV - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da
Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
V - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na
sua conduta funcional;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
VII - responder pelo expediente da Secretaria, abertura
de editais e formalização de contratos e outros atos nos limites do poder
delegatório, nos impedimentos legais, temporários e ocasionais do Secretário; (Dispositivo incluído pela Lei nº
6245/2018)
VIII – representar o Secretário, quando for o caso,
junto a autoridades e órgão. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6245/2018)
Art. 24 Ao Assessor Técnico compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de
interesse da Administração;
II - prestar assessoria técnica, específica e especializada, aos seus
superiores e demais autoridades;
III - assistir, sob coordenação do Secretário, a Administração quanto
aos aspectos técnicos, elaboração de pareceres técnicos e de respostas aos
ofícios emanados de autoridades, despachos de expediente e demais tarefas
determinadas;
IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas
pelos seus superiores.
Art. 24 Ao Diretor
Diretor de Departamento Geral compete: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e
fazer executar a programação dos serviços de interesse da Secretaria à sua área
dentro dos prazos previstos;
(Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II – estabelecer em conjunto com o Secretário a
estratégia das diretrizes político-governamentais, garantindo a articulação
entre as áreas. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - prestar assistência específica e especializada, ao
Secretário e demais autoridades; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - coordenar as atividades das Áreas; (Redação dada
pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - coordenar a gestão ordinária da Secretaria, incluindo a
implementação das diretrizes e o cumprimento das deliberações tomadas pela
Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração; (Dispositivo incluído pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VI - prestar apoio e fornecer subsídios ao Secretário no
planejamento e programação de ações visando o desenvolvimento da Secretaria; (Dispositivo incluído
pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VII - elaborar estudos, pesquisas sobre questões que lhe forem
apresentadas pelo Secretário; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VIII - auxiliar e fornecer informações e subsídios à Gabinete e
às Áreas da Secretaria na elaboração nos projetos de suas respectivas
competências; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IX – acompanhar e zelar pela consecução de todas as atividades e
objetivos definidos e englobados pelas competências das Áreas; (Dispositivo incluído
pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
X – outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 25 Ao Assessor Comunitário compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de
interesse da Administração;
II - prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus
superiores e demais autoridades;
III - levantar e analisar informações provenientes das regiões e das
várias áreas de atuação da Secretaria;
IV - encaminhar à Secretaria as demandas das regiões;
V - acompanhar o cronograma das obras e do atendimento das solicitações
das regiões;
VI - estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil e
com as áreas da administração direta e indireta;
VII - esclarecer e conscientizar a população quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento as suas demandas;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Art. 25 Ao Assessor
compete: (Redação dada pela
Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos
Secretários no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - assistir aos Secretários nas relações com
órgãos internos, externos e comunidade; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III – presidir reuniões colegiadas, representando os
Secretários; (Redação dada
pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - articular, coordenar e supervisionar o cumprimento
diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - executar outras atividades correlatas de confiança ou
que lhe venham a ser atribuídas pelos Secretários. (Redação dada
pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 26 Ao Assistente de Gabinete compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor
a implantação de serviços dentro da sua área de atuação;
II - prestar assistência técnica,
específica, especializada aos seus superiores;
III - coordenar os trabalhos do Corpo de
Apoio Técnico da sua área administrativa;
IV - executar outras atividades correlatas
ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Art. 26 Os
Departamentos serão representados por um Diretor de Departamento, nomeado pelo Prefeito
e cujo provimento do cargo de confiança é privativo de servidor efetivo, nos
termos do inciso V, do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada
pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 27 Ao Diretor Técnico Pedagógico compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a
programação das ações pedagógicas e dos serviços afetos à sua área dentro dos
prazos previstos;
II - prestar assistência e despachar o expediente de sua área
diretamente com as autoridades superiores;
III - propiciar a integração dos segmentos atendidos evitando a
fragmentação do ensino;
IV - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na
sua conduta funcional;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 27 Ao Diretor
de Departamento compete: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I – planejar e fazer executar a
programação dos serviços afetos à sua área; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - controlar a execução das diretrizes
político-governamentais a ser desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta
fidelidade às orientações traçadas (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III – coordenar, orientar e acompanhar o andamento das
áreas e dos servidores subordinados a fim de fazer cumprir as determinações do
Secretário; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV – prestar assessoria em sua área diretamente às
autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no
nível estrutural-orgânico da Secretaria. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - orientar seus subordinados na
realização dos trabalhos e na sua conduta funcional; (Redação dada
pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Redação dada
pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 28 Ao Gerente Técnico Pedagógico compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação das
ações para atender pedagogicamente a rede de ensino municipal e dos serviços
afetos à sua área, dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de estudos e
projetos dentro da sua área de atuação;
III - definir com a orientação dos superiores os temas a serem estudados
pela rede de ensino e sugerir a realização de cursos, palestras e seminários;
IV - promover, orientar e acompanhar grupos de estudos na Secretaria
Municipal de Educação e nas Unidades Escolares - U. ES;
V - prestar assistência aos seus superiores;
VI - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos;
VII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Art. 28 As
Unidades serão representadas por um Supervisor de Unidade – FG0-A, designado
pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo,
nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada
pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
§ 1º Será devida
gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade no valor
equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da
referência CCII. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada
Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores de Unidade – FG0-A as
atribuições dispostas no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
§ 3º A gratificação prevista neste
artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a
motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos
servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem
pecuniária, exceto para cálculo do adicional de férias previsto no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Jacareí. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
29 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Supervisão de Ensino compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área, dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos, dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar as ações de autorização, fiscalização e supervisão
das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental do município; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - prestar assistência aos seus superiores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - orientar seus subordinados e as Unidades Escolares -
U. ES. no cumprimento das determinações legais e na realização dos trabalhos; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - executar outras atividades correlatas ou que venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
30 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Projetos Educativos compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos projetos educativos e dos serviços afetos à sua área dentro dos
prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - manter um banco de dados detalhado dos projetos
vigentes, novos projetos e programas; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - providenciar as informações, documentação e
comunicação para efetivar as parcerias e as atividades de ensino; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - prestar assistência aos seus superiores; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - orientar seus subordinados na realização dos
trabalhos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - executar outras atividades correlatas ou que venham
a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
31 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Bibliotecas compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
administração e a programação das bibliotecas, eventos e cerimonial e dos
demais serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - realizar, sempre que possível, atualização e
melhorias em seu acervo e espaço físico; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - elaborar e propor atividades culturais nos espaços da
Secretaria de Educação, preferencialmente nas Bibliotecas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - utilizar e fomentar o uso de técnicas informatizadas e
instrumentos tecnológicos para busca, controle e organização do acervo; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - gerenciar o cerimonial interno da Secretaria em
conjunto com a equipe definida pelo Secretário; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - prestar assistência aos seus superiores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - orientar seus subordinados na realização dos
trabalhos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IX - executar outras atividades correlatas
ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
32 Ao Diretor Diretor de Departamento de Planejamento Escolar compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e
fazer executar a programação das ações de planejamento escolar e dos serviços
afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assistência e despachar o expediente de sua
área diretamente com o Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar o trabalho de planejamento junto à
Diretoria Departamento de Ensino
local; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - pesquisar, analisar, planejar e coordenar as
informações e os processos sobre a demanda por vagas no Ensino Infantil e
Fundamental, montagem de classes, alocação de alunos e organização das
listas-piloto; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - orientar seus subordinados na realização dos
trabalhos, bem como na sua conduta funcional; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
33 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Educação Infantil compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação da Educação Infantil e dos serviços afetos à sua área dentro dos
prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar as ações desenvolvidas para os alunos da
1ª etapa do ensino; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - coletar dados e informações para subsidiar projetos e
programas de ensino; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - prestar assistência aos seus superiores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - orientar seus subordinados e as Unidades Escolares -
U. Es na realização dos trabalhos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - executar outras atividades correlatas ou que venham
a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
34 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Ensino Fundamental compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação do Ensino Fundamental e dos demais serviços afetos à sua área
dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar as ações desenvolvidas para os alunos de 7
a 15 anos nas escolas de 1º a 9º ano; organizar, administrar e supervisionar projetos
e atividades relacionadas ao Ensino Fundamental; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - coletar dados e informações para subsidiar projetos e
programas de ensino; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - prestar assistência aos seus superiores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - orientar seus subordinados e as Unidades Escolares -
U. Es na realização dos trabalhos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - executar outras atividades correlatas ou que venham
a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
35 Ao Diretor Diretor de Departamento Administrativo compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar, e
fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos
previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assistência e suporte ao Secretário e as
demais estruturas da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - despachar o expediente de sua área diretamente com o
Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - controlar o fluxo processual, documental e
protocolar; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - prover o conjunto de serviços e materiais que dão
suporte às ações da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - prover o controle, conservação e manutenção dos bens
patrimoniais da Secretaria e aqueles que foram cedidos para o uso por outras
instituições; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - programar as despesas de manutenção, os
investimentos e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - coordenar a administração de pessoal; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IX - orientar seus subordinados na realização dos
trabalhos, bem como na sua conduta funcional; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
X - prover, gerenciar e fomentar por meio das tecnologias
de informação e comunicação, a automação e comunicação dos processos, da
pesquisa científica, de ensino e aprendizagem entre outras necessidades da
secretaria municipal de educação; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
XI - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
36 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Contratos e Convênios da Educação compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - administrar e supervisionar, em conjunto com as
outras Secretarias, os processos licitatórios, contratos e convênios afetos a
Secretaria de Educação; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - elaborar e controlar os mecanismos de distribuição da
merenda escolar paras as unidades escolares; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - acompanhar e tomar as providências necessárias à
solução das ocorrências e reclamações provenientes das unidades escolares e
comunidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - prestar assistência aos seus superiores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos;
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham
a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
37 Ao Gerente Supervisor de Unidade Administrativo compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área
dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar a execução dos contratos de portaria e
limpeza nos espaços da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - gerenciar e controlar as atividades do almoxarifado e
de bens patrimoniais da Secretaria, estabelecer a política de aquisição de bens
e serviços, armazenamento, distribuição, controle e padronização de materiais,
equipamentos e veículos; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - prestar assistência aos seus superiores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - orientar seus subordinados na realização dos
trabalhos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - executar outras atividades correlatas ou que venham
a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
38 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Manutenção de Próprios Públicos da
Educação compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - conservar as propriedades pertencentes à
Administração Pública referentes à Educação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - coordenar a execução, sempre que necessário, da
manutenção dos próprios públicos da Educação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - implantar, na medida do possível, serviço de
manutenção preventiva; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - prestar assistência aos seus superiores; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - orientar seus subordinados na realização dos
trabalhos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham
a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
39 Ao Gerente Supervisor de Unidde de Projetos Educamais compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação das atividades educacionais complementares relacionadas à educação,
cultura, esporte e lazer e dos demais serviços afetos à sua área dentro dos
prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - organizar e supervisionar o horário de funcionamento
dos equipamentos nos espaços Educamais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - zelar pela manutenção dos equipamentos e instalações
e pelo seguro funcionamento das atividades nos espaços Educamais; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - propor em conjunto com as demais gerências unidades, atividades nos espaços
Educamais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - compartilhar todas as ações com as demais Secretarias
visando um atendimento uniforme; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - prestar assistência aos seus superiores; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - orientar seus subordinados na realização dos
trabalhos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IX - executar outras atividades correlatas ou que venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 As funções gratificadas continuam a ser dispostas na Lei
nº 5.498, de 07 de julho de 2010.
Art. 41 Ficam revogados os artigos 15,
16
e 17,
o Anexo
I - E e a Tabela
F do Anexo II da Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 2 de fevereiro de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES LUÍS FLÁVIO (FLAVINHO) E PAULINHO DO
ESPORTE.
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
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(Anexo alterado pela
Lei nº 6245/2018)
ANEXO I-A
CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
Secretário Adjunto |
CCI |
1 |
R$ 8.021,59 |
Ensino Superior Completo |
Diretor Geral |
CCI |
1 |
R$ 8.021,59 |
Ensino Superior Completo |
Assessor |
CCII |
6 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
ANEXO I-B
CARGOS DE CONFIANÇA DE
PROVIMENTO DE SERVIDOR EFETIVO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Diretor de Departamento |
CCII |
2 |
R$ 6.250,16 |
Ser servidor efetivo e
possuir Ensino Superior Completo |
(Anexo incluído
pela Lei nº 6245/2018)
ANEXO II
FUNÇÃO GRATIFICADA DE
SUPERVISOR DE UNIDADE
Referência |
Quantidade |
Gratificação |
FG0- A |
10 |
50% da referência CCII |