LEI Nº 6.089, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 7º E O ANEXO I, DA LEI N.º 5.307, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE “INSTITUI O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O § 2º do artigo 7º da Lei nº 5.307, de 3 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º .................................................................................................................................................................................

 

§ 2º  O financiamento do deficit técnico atuarial será praticado em percentuais crescentes, possibilitando um processo gradual de equacionamento do Plano Previdenciário, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei, que parte do custo suplementar inicial de 3,00%, crescente a uma taxa anual de 2,06 pontos percentuais após o primeiro ano, mantendo-se inalterada no terceiro ano, retomando o crescimento de 2,06 pontos percentuais até o sexto ano, passando a alíquota suplementar a ser de 9,00% no sétimo ano, com crescimento de 0,97 pontos percentuais no oitavo ano e crescimento constante de 1,31 pontos percentuais do nono ao vigésimo oitavo ano, quando atingirá a alíquota de 36,17%, permanecendo constante a partir de então.” (NR).

 

Art. 2º  Fica alterado o Anexo I da Lei n.º 5.307/2008, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

ANEXO I

 

1º ano

2009

3,00%

2º ano

2010

5,06%

3º ano

2011

5,06%

4º ano

2012

7,12%

5º ano

2013

9,18%

6º ano

2014

11,24%

7º ano

2015

9,00%

8º ano

2016

9,97%

9º ano

2017

11,28%

10º ano

2018

12,59%

11º ano

2019

13,90%

12º ano

2020

15,21%

13º ano

2021

16,52%

14º ano

2022

17,83%

15º ano

2023

19,14%

16º ano

2024

20,45%

17º ano

2025

21,76%

18º ano

2026

23,07%

19º ano

2027

24,38%

20º ano

2028

25,69%

21º ano

2029

27,00%

22º ano

2030

28,31%

23º ano

2031

29,62%

24º ano

2032

30,93%

25º ano

2033

32,24%

26º ano

2034

33,55%

27º ano

2035

34,86%

28º ano

2036

36,17%

29º ano

2037

36,17%

30º ano

2038

36,17%

31º ano

2039

36,17%

32º ano

2040

36,17%

33º ano

2041

36,17%

34º ano

2042

36,17%

35º ano

2043

36,17%