LEI Nº 6.053, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
ALTERA O "CAPUT" DO ARTIGO 1º DA LEI 5.990 DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DOS NÚMEROS
DOS TELEFONES DE EMERGÊNCIAS ATRAVÉS DE ADESIVOS, NOS VIDROS TRASEIROS DOS
ÔNIBUS QUE FAZEM OS TRANSPORTES PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
O
Art.
1º Fica obrigatório a afixação dos números dos
telefones de emergências do SAMU (192), Bombeiros (193) e da Guarda Civil
Municipal (153) através de adesivos, nos vidros traseiros dos ônibus que fazem
os transportes públicos e privados no Município de Jacareí.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de setembro de 2016.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.
AUTOR: VEREADOR EDGARD SASAKI.