LEI Nº 6.053, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.

 

ALTERA O "CAPUT" DO ARTIGO 1º DA LEI 5.990 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DOS NÚMEROS DOS TELEFONES DE EMERGÊNCIAS ATRAVÉS DE ADESIVOS, NOS VIDROS TRASEIROS DOS ÔNIBUS QUE FAZEM OS TRANSPORTES PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. Fica obrigatório a afixação dos números dos telefones de emergências do SAMU (192), Bombeiros (193) e da Guarda Civil Municipal (153) através de adesivos, nos vidros traseiros dos ônibus que fazem os transportes públicos e privados no Município de Jacareí.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de setembro de 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR EDGARD SASAKI.