LEI Nº 5990, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DOS NÚMEROS DOS TELEFONES DE EMERGÊNCIAS ATRAVÉS DE
ADESIVOS, NOS VIDROS TRASEIROS DOS ÔNIBUS QUE FAZEM OS TRANSPORTES PÚBLICOS E
PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatório a afixação dos números dos telefones de emergências do
SAMU (192) e dos Bombeiros (193) através de adesivos, nos vidros traseiros dos
ônibus que fazem os transportes públicos e privados no Município de Jacareí.
Art.
1º Fica obrigatório a afixação dos números dos
telefones de emergências do SAMU (192), Bombeiros (193) e da Guarda Civil
Municipal (153) através de adesivos, nos vidros traseiros dos ônibus que fazem
os transportes públicos e privados no Município de Jacareí. (Redação dada pela Lei nº 6053/2016)
§ 1º Estas informações deverão ser afixadas com letras no tamanho mínimo de
10cm e a sua colocação acima do já existente “Disque 181 – Denuncie Todo Ato
Criminoso” que é obrigatório pela Lei Estadual 12.296/2006.
§ 2º O disposto no caput deste artigo, para o transporte público coletivo,
será aplicado na próxima concessão, ficando à critério da atual concessionária
a implementação imediata.
Art. 2º São responsáveis pela afixação do qual trata a presente lei, as
empresas concessionárias para prestação dos serviços de transporte públicos e
os proprietários dos ônibus autorizados ao transporte privado, em âmbito
municipal.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta lei constitui infração sujeita à
multa de 10 VRMs, por veículo não adesivado.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará as demais questões, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO, SUBSTITUTIVO E EMENDA: VEREADOR EDGARD SASAKI.