LEI Nº 5990, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DOS NÚMEROS DOS TELEFONES DE EMERGÊNCIAS ATRAVÉS DE ADESIVOS, NOS VIDROS TRASEIROS DOS ÔNIBUS QUE FAZEM OS TRANSPORTES PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica obrigatório a afixação dos números dos telefones de emergências do SAMU (192) e dos Bombeiros (193) através de adesivos, nos vidros traseiros dos ônibus que fazem os transportes públicos e privados no Município de Jacareí.

 

Art. Fica obrigatório a afixação dos números dos telefones de emergências do SAMU (192), Bombeiros (193) e da Guarda Civil Municipal (153) através de adesivos, nos vidros traseiros dos ônibus que fazem os transportes públicos e privados no Município de Jacareí. (Redação dada pela Lei nº 6053/2016)

 

§ 1º Estas informações deverão ser afixadas com letras no tamanho mínimo de 10cm e a sua colocação acima do já existente “Disque 181 – Denuncie Todo Ato Criminoso” que é obrigatório pela Lei Estadual 12.296/2006.

 

§ 2º O disposto no caput deste artigo, para o transporte público coletivo, será aplicado na próxima concessão, ficando à critério da atual concessionária a implementação imediata.

 

Art. 2º São responsáveis pela afixação do qual trata a presente lei, as empresas concessionárias para prestação dos serviços de transporte públicos e os proprietários dos ônibus autorizados ao transporte privado, em âmbito municipal.

 

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta lei constitui infração sujeita à multa de 10 VRMs, por veículo não adesivado.

 

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará as demais questões, no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO, SUBSTITUTIVO E EMENDA: VEREADOR EDGARD SASAKI.