LEI Nº 6.035, DE 2016.
ACRESCENTA
PARÁGRAFO AO ARTIGO 14 DA LEI Nº 5.867/2014, DE 01/07/2014, QUE “DISPÕE SOBRE USO, OCUPAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO
SOLO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, RELATIVAMENTE AO
PLANTIO DE ÁRVORES EM ESTACIONAMENTOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 14 da Lei nº 5.867/2014, de 1º de
julho de 2014, que “Dispõe sobre Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do
Município de Jacareí, e dá outras providências”, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“§ 4º Os estacionamentos
descobertos destinados a veículos, incluindo-se os de shopping centers e
supermercados, com área igual ou superior a 100m² (cem metros quadrados), cujo
pavimento se apoiar diretamente no solo, deverão ser providos com vegetação de
porte arbóreo, na proporção de uma para cada 40m² (quarenta metros quadrados)
da área em questão, sendo que tal vegetação será considerada aquela composta
por espécime nativa da Mata Atlântica, com diâmetro do caule superior a 0,05m
(cinco centímetros), medidos à aproximadamente 1,30m (um metro e trinta
centímetros) do solo.”
Art. 2º Os estacionamentos existentes antes da vigência desta Lei terão 180
(cento e oitenta) dias, após a sua publicação, para se adequarem ao ora
disposto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de 2016.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ FRANCISCO.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR EDGARD SASAKI.