LEI Nº 6.035, DE 2016.

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 14 DA LEI Nº 5.867/2014, DE 01/07/2014, QUE “DISPÕE SOBRE USO, OCUPAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, RELATIVAMENTE AO PLANTIO DE ÁRVORES EM ESTACIONAMENTOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O artigo 14 da Lei nº 5.867/2014, de 1º de julho de 2014, que “Dispõe sobre Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Jacareí, e dá outras providências”, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

 

“§ 4º  Os estacionamentos descobertos destinados a veículos, incluindo-se os de shopping centers e supermercados, com área igual ou superior a 100m² (cem metros quadrados), cujo pavimento se apoiar diretamente no solo, deverão ser providos com vegetação de porte arbóreo, na proporção de uma para cada 40m² (quarenta metros quadrados) da área em questão, sendo que tal vegetação será considerada aquela composta por espécime nativa da Mata Atlântica, com diâmetro do caule superior a 0,05m (cinco centímetros), medidos à aproximadamente 1,30m (um metro e trinta centímetros) do solo.”

 

Art. 2º Os estacionamentos existentes antes da vigência desta Lei terão 180 (cento e oitenta) dias, após a sua publicação, para se adequarem ao ora disposto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, de 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ FRANCISCO.

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR EDGARD SASAKI.