LEI Nº 6.020, DE 15 DE MARÇO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N.º 2.915, DE 13 DE MARÇO DE 1991, PARA O CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU E ELE SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O cargo público de provimento efetivo da Administração Direta de “Auxiliar de Desenvolvimento Infantil”, constante da Lei n.º 2.915, de 13, de março de 1991, que “Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí” e suas alterações, passa a denominar-se “Agente de Desenvolvimento Infantil” e alterada a referência salarial de “referência 2” para “referência 5”.

 

Art. 2º  Ficam alteradas as atribuições e requisito para preenchimento do cargo ora denominado de “Agente de Desenvolvimento infantil”, conforme art. 1º desta Lei, que passam a vigorar com a descrição prevista no Anexo Único que integra esta Lei.

 

Art. 3º  As alterações no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil serão aplicadas aos seus atuais ocupantes a partir da entrada em vigor desta Lei, com exceção ao requisito para preenchimento, cuja aplicabilidade é condicionada à novos provimentos decorrentes de novo concurso público.

 

Art. 4º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE MARÇO DE 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

ANEXO ÚNICO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

Atender às necessidades das crianças matriculadas na rede municipal de ensino em todos os aspectos, contribuindo para seu pleno desenvolvimento social, emocional, saúde e higiene.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- atender as crianças em horários de entrada e saída do período, nos intervalos das aulas , recreio e refeições, na higiene pessoal e na locomoção, sempre que for necessário, nos horários estabelecidos pela direção, e em projetos da Secretaria Municipal de Educação;

- manter a organização da sala e higiene dos materiais, brinquedos e equipamentos;

- zelar pela segurança, bem-estar e higienização das crianças, de acordo com rotinas estabelecidas;

- observar rigorosamente as determinações e informações da direção sobre comportamento e problemas de saúde das crianças sob sua responsabilidade, seguindo as orientações das mães ou responsáveis;

- administrar e auxiliar na alimentação das crianças, acompanhar e assegurar o êxito da alimentação como parte do processo de desenvolvimento;

- proporcionar ambiente e condições físicas adequadas ao sono e repouso das crianças;

- manter a equipe informada sobre as ocorrências, problemas detectados e eventuais enfermidades;

- comunicar toda e qualquer irregularidade que tiver conhecimento;

- proporcionar atividades para integração e desenvolvimento das crianças, tais como música, brincadeiras, histórias e atividades lúdicas e de recreação;

- recepcionar a comunidade escolar, pais e visitantes, encaminhando-os à direção;

- atender às solicitações de material escolar ou de assistência às crianças em suas atividades educativas;

- colaborar com o processo de inclusão da criança com necessidades especiais, orientar, proteger e cuidar para que ela permaneça ou transite com segurança nos diferentes espaços; cooperar no processo de integração e inserção desta no ambiente escolar;

- ter comprometimento contra qualquer preconceito ou discriminaçao que venha afetar a criança no âmbito escolar;

- prestar cuidados aos alunos com necessidades educacionais especiais;

- participar das reuniões de equipe, do planejamento, execução e avaliação do projeto político pedagógico da unidade escolar;

- desenvolver com as crianças as rotinas de atividades pedagógicas sob supervisão, orientação e coordenação do professor responsável;

- participar de cursos de formação profissional, sempre que solicitados pela Secretaria Municipal de Educação;

- executar quaisquer outras atividades típicas do cargo;

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.