LEI Nº 6.020,
DE 15 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N.º 2.915, DE 13 DE MARÇO
DE 1991, PARA O CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
E ELE SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo público de provimento efetivo da
Administração Direta de “Auxiliar de Desenvolvimento Infantil”, constante da Lei n.º 2.915, de 13, de março de 1991, que “Estabelece o Plano
de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí” e suas alterações, passa a denominar-se
“Agente de Desenvolvimento Infantil” e alterada a referência salarial de
“referência 2” para “referência 5”.
Art. 2º Ficam alteradas as atribuições e requisito para preenchimento do cargo
ora denominado de “Agente de Desenvolvimento infantil”, conforme art. 1º desta Lei,
que passam a vigorar com a descrição prevista no Anexo Único que integra esta
Lei.
Art. 3º As alterações no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
serão aplicadas aos seus atuais ocupantes a partir da entrada em vigor desta
Lei, com exceção ao requisito para preenchimento, cuja aplicabilidade é
condicionada à novos provimentos decorrentes de novo concurso público.
Art. 4º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE MARÇO DE 2016.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atender às
necessidades das crianças matriculadas na rede municipal de ensino em todos os
aspectos, contribuindo para seu pleno desenvolvimento social, emocional, saúde
e higiene.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- atender as crianças em horários de entrada e saída do período, nos
intervalos das aulas , recreio e refeições, na higiene pessoal e na locomoção,
sempre que for necessário, nos horários estabelecidos pela direção, e em
projetos da Secretaria Municipal de Educação;
- manter a organização da sala e higiene dos materiais, brinquedos e
equipamentos;
- zelar pela segurança, bem-estar e higienização das crianças, de acordo
com rotinas estabelecidas;
- observar rigorosamente as determinações e informações da direção sobre
comportamento e problemas de saúde das crianças sob sua responsabilidade,
seguindo as orientações das mães ou responsáveis;
- administrar e auxiliar na alimentação das crianças, acompanhar e
assegurar o êxito da alimentação como parte do processo de desenvolvimento;
- proporcionar ambiente e condições físicas adequadas ao sono e repouso
das crianças;
- manter a equipe informada sobre as ocorrências, problemas detectados e
eventuais enfermidades;
- comunicar toda e qualquer irregularidade que tiver conhecimento;
- proporcionar atividades para integração e desenvolvimento das
crianças, tais como música, brincadeiras, histórias e atividades lúdicas e de
recreação;
- recepcionar a comunidade escolar, pais e visitantes, encaminhando-os à
direção;
- atender às solicitações de material escolar ou de assistência às
crianças em suas atividades educativas;
- colaborar com o processo de inclusão da criança com necessidades
especiais, orientar, proteger e cuidar para que ela permaneça ou transite com
segurança nos diferentes espaços; cooperar no processo de integração e inserção
desta no ambiente escolar;
- ter comprometimento contra qualquer preconceito ou discriminaçao
que venha afetar a criança no âmbito escolar;
- prestar cuidados aos alunos com necessidades educacionais especiais;
- participar das reuniões de equipe, do planejamento, execução e
avaliação do projeto político pedagógico da unidade escolar;
- desenvolver com as crianças as rotinas de atividades pedagógicas sob
supervisão, orientação e coordenação do professor responsável;
- participar de cursos de formação profissional, sempre que solicitados
pela Secretaria Municipal de Educação;
- executar quaisquer outras atividades típicas do cargo;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo.