REVOGADA PELA LEI N°
6184/2018
LEI Nº 6.015, DE 22 DE MARÇO DE
2016.
ACRESCENTA PARÁGRAFO
AO ARTIGO 23 DA LEI Nº 2.151, DE 22/11/1983, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIME DE
ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 23 da Lei
nº 2.151, de 22 de novembro de 1.983, dispondo sobre o Regime de Adiantamento
na Câmara Municipal de Jacareí, fica acrescido de um parágrafo, que será único,
com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Quando não for
possível a obtenção do comprovante de despesa estabelecido no caput deste
artigo, o responsável indicado no correspondente processo deverá apresentar,
conforme o caso:
I – demonstrativo impresso de despesas com transportes urbanos, do
qual conste o trajeto e tipo de transporte utilizado;
II – declaração de
despesas contendo relação específica dos gastos, com indicação de data, local e
natureza de cada um deles, bem como justificativa da falta de comprovantes.”
Art. 2º Esta
PREFEITURA MUNICIPAL
DE JACAREÍ, 22 DE MARÇO DE 2016.
ADEL CHARAF EDDINE
Prefeito Municipal em
Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí
AUTORES: VEREADORES ARILDO
BATISTA, ROGÉRIO TIMÓTEO E ANA LINO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).