REVOGADA PELA LEI N° 6184/2018

 

LEI Nº 6.015, DE 22 DE MARÇO DE 2016.

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 23 DA LEI Nº 2.151, DE 22/11/1983, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° O artigo 23 da Lei nº 2.151, de 22 de novembro de 1.983, dispondo sobre o Regime de Adiantamento na Câmara Municipal de Jacareí, fica acrescido de um parágrafo, que será único, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único.  Quando não for possível a obtenção do comprovante de despesa estabelecido no caput deste artigo, o responsável indicado no correspondente processo deverá apresentar, conforme o caso:

 

I – demonstrativo impresso de despesas com transportes urbanos, do qual conste o trajeto e tipo de transporte utilizado;

 

II – declaração de despesas contendo relação específica dos gastos, com indicação de data, local e natureza de cada um deles, bem como justificativa da falta de comprovantes.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 DE MARÇO DE 2016.

 

ADEL CHARAF EDDINE

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

 

AUTORES: VEREADORES ARILDO BATISTA, ROGÉRIO TIMÓTEO E ANA LINO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).