(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2119751-88.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI Nº 6.014,
DE 19 DE ABRIL DE 2016
ESTABELECE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO AO PÚBLICO, NO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CMN Nº 2932/2002 DO BACEN.
O VEREADOR
ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o § 7º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município
de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º
Com amparo nas determinações do Banco
Central do Brasil – BACEN, fica estabelecido que o horário de atendimento ao
público nas agências bancárias do Município de Jacareí será das 10 horas às 16
horas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 DE ABRIL DE 2016.
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.