(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2119751-88.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

LEI Nº 6.014, DE 19 DE ABRIL DE 2016

 

ESTABELECE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO AO PÚBLICO, NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CMN Nº 2932/2002 DO BACEN.

 

O VEREADOR ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o § 7º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Com amparo nas determinações do Banco Central do Brasil – BACEN, fica estabelecido que o horário de atendimento ao público nas agências bancárias do Município de Jacareí será das 10 horas às 16 horas.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 DE ABRIL DE 2016.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.