LEI Nº 6.009,DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 97/2000, FIRMADO COM A UNIÃO AO AMPARO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, E SUAS EDIÇÕES ANTERIORES, PARA ALTERAÇÃO DAS
CONDIÇÕES NELE ESTABELECIDAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2014, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 8.616 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
PARA READEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DE JUROS, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, BEM COMO PARA O
ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO COM A UNIÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA e
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal de Jacareí autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato de
Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, nº 97/2000, firmado com a
União, representada pelo Banco do Brasil, ao amparo da Medida Provisória nº
2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, autorizada por
meio da Lei
Municipal nº 4.272 de 22 de dezembro de 1999, para readequação dos índices
de juros e atualização monetária, bem como para o abatimento do saldo devedor
da dívida do Município com a União.
Art. 2º O Aditivo de que
trata esta Lei, será formalizado observando-se os termos e condições
estabelecidas pela Lei Complementar nº 148 de 2014, regulamentada pelo Decreto
nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, para alteração das condições do contrato
aditado.
Art. 3º Para pagamento do
principal, juros e outros encargos, inclusive a remuneração a que o agente
financeiro da União fará jus pelos serviços prestados e demais despesas do
Contrato 97/2000 e seus Aditivos, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a
debitar na conta corrente mantida em sua agência, indicada no contrato, em que
são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários
para cumprimento das obrigações, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere o caput deste artigo, nos termos do § 1º , do art. 60
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Permanecem vinculadas ao refinanciamento de
que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das
obrigações assumidas no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as
receitas de que tratam os artigos 156, 158, 159 inciso I, alínea “b” e
parágrafo 3º nos termos do § 4º do art.
167 da Constituição Federal, e Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de
1996.
Parágrafo Único. No caso de os recursos do Município a que se refere o caput, não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária
autorizada a debitar, e transferir, imediatamente, os recursos a crédito do
Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e liquidação da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações
orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao
Contrato nº 97/2000 a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí
AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA.