LEI  Nº 6.009,DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 97/2000, FIRMADO COM A UNIÃO AO AMPARO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, E SUAS EDIÇÕES ANTERIORES, PARA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES NELE ESTABELECIDAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 8.616 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 PARA READEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DE JUROS, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, BEM COMO PARA O ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO COM A UNIÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal de Jacareí autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, nº 97/2000, firmado com a União, representada pelo Banco do Brasil, ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, autorizada por meio da  Lei Municipal nº 4.272 de 22 de dezembro de 1999, para readequação dos índices de juros e atualização monetária, bem como para o abatimento do saldo devedor da dívida do Município com a União.

 

Art. 2º  O Aditivo de que trata esta Lei, será formalizado observando-se os termos e condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 148 de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, para alteração das condições do contrato aditado.

 

Art. 3º  Para pagamento do principal, juros e outros encargos, inclusive a remuneração a que o agente financeiro da União fará jus pelos serviços prestados e demais despesas do Contrato 97/2000 e seus Aditivos, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários para cumprimento das obrigações, nos prazos contratualmente estipulados.

 

Parágrafo Único.  Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere o caput deste artigo, nos termos do § 1º , do art. 60 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º  Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158, 159 inciso I, alínea “b” e parágrafo 3º nos termos do  § 4º do art. 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Parágrafo Único.  No caso de os recursos do Município a que se refere o caput, não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e transferir, imediatamente, os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e liquidação da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

 

Art. 5º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 6º  Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato nº 97/2000 a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

 

AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA.