LEI Nº. 4.272, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.
Autoriza o Poder
Executivo a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos devedores de operações
de crédito interno e externo de responsabilidade da administração direta e
indireta do Município junto à União.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI.
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o
refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de
crédito interno e externo, vencidas e vincendas, contraídas pelo Município e ou
por suas entidades da administração indireta.
Parágrafo
único. Fica,
também, o Poder Executivo autorizado a assumir previamente as dívidas de
entidades integrantes da administração pública municipal indireta.
Art. 2º Os
contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados
observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória n°
1.891-10, de 23 de novembro de 1999 e de suas eventuais reedições.
Art. 3º Em garantia dos contratos de refinanciamento
poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os
arts. 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b” e o
parágrafo 3º, da Constituição Federal, e a Lei Complementar n° 87, de 13 de
setembro de 1996.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
22 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 27/12/1999, no Boletim Municipal.