REVOGADA PELA LEI N°
6219/2018
LEI Nº 5987, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS, EM ÁREAS PÚBLICAS E EM
PROPRIEDADES PRIVADAS DE USO PÚBLICO, PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES
ESPECIAIS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os playgrounds
instalados em praças, jardins, parques, clubes, shopping centers e áreas de
lazer públicas deverão conter brinquedos adaptados para crianças com
deficiência.
§ 1º Além dos
equipamentos estabelecidos no caput deste
artigo, os locais mencionados deverão, quando for o caso, ter brinquedos
adaptados para atender as crianças com deficiência visual, tais como jogos de
tabuleiro e baralhos táteis.
§ 2° Os playgrounds
instalados em áreas de lazer públicas deverão conter no mínimo 20% (vinte por
cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
Art. 2º As praças, parques,
clubes e locais afins deverão ainda ter em suas estruturas acessibilidade para
atender às pessoas com deficiência, dentro dos padrões da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 3º As despesas com a
execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE JACAREÍ, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
HAMILTON
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: VEREADOR ROGÉRIO
TIMÓTEO.