REVOGADA PELA LEI N° 6219/2018

 

LEI Nº 5987, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS, EM ÁREAS PÚBLICAS E EM PROPRIEDADES PRIVADAS DE USO PÚBLICO, PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Os playgrounds instalados em praças, jardins, parques, clubes, shopping centers e áreas de lazer públicas deverão conter brinquedos adaptados para crianças com deficiência.

 

§ 1º Além dos equipamentos estabelecidos no caput deste artigo, os locais mencionados deverão, quando for o caso, ter brinquedos adaptados para atender as crianças com deficiência visual, tais como jogos de tabuleiro e baralhos táteis.

 

§ 2° Os playgrounds instalados em áreas de lazer públicas deverão conter no mínimo 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.

 

Art. 2º As praças, parques, clubes e locais afins deverão ainda ter em suas estruturas acessibilidade para atender às pessoas com deficiência, dentro dos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE OUTUBRO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR ROGÉRIO TIMÓTEO.