LEI Nº 5982, 05 DE OUTUBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO, NA VACÂNCIA, DO CARGO
PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO EM PROCURADOR.
O
Art. 1º O cargo público de provimento efetivo de Assistente
Técnico Legislativo, referência "11", lotação “02”, constante da Lei nº 2.915, de 13 de
março de 1991 e suas alterações, fica transformado, na vacância, no
cargo público de provimento efetivo de Procurador, referência “11”, respeitada
a situação funcional do seu atual ocupante.
Parágrafo único. Com a vacância do cargo de Assistente Técnico
Legislativo será ampliada a lotação do cargo de Procurador, estabelecida na Lei nº 2.915/1991,
independentemente de qualquer ato administrativo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE OUTUBRO DE 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.