LEI Nº 5.964, de            de                            de 2015

 

Altera a Lei Municipal nº 4.847 de 07 de janeiro de 2005 que dispõe sobre uso, ocupação e urbanização do solo do Município de Jacareí e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera-se o inciso VI do artigo 107, no Capítulo V – Dos Requisitos de Infra-Estrutura, da Lei nº 4.847 de 07 de janeiro de 2005, a qual dispõe sobre Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Jacareí, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VI - rede de energia elétrica para distribuição domiciliar e instalação da iluminação pública completa, inclusive com fornecimento de braços, luminárias, lâmpadas e complementos de acordo com as exigências da concessionária local de energia elétrica, a qual somente poderá instalar os postes de sustentação à rede de energia elétrica na divisa entre os lotes;”

 

Art. 2º Altera-se ainda, o inciso III do §2º do artigo 109, no Capítulo VI – Das Garantias para os projetos de urbanização do solo,  da Lei nº 4.847 de 07 de janeiro de 2005, a qual dispõe sobre Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Jacareí, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III - rede elétrica de distribuição domiciliar, cujos postes de sustentação à rede de energia elétrica deverão ser instalados, obrigatoriamente, na divisa entre os lotes;”

 

Art. 3º Os postes de sustentação à rede de energia elétrica que não estejam instalados na divisa dos lotes, causando qualquer espécie de limitação ao uso da propriedade deverão ser removidos pela concessionária de energia elétrica, sem quaisquer ônus para o proprietário e transferidos para outro ponto, tecnicamente adequado, correspondendo à divisa entre os lotes, desde que não tenham sido removidos anteriormente.

 

Parágrafo único. O prazo para remoção e transferência dos referidos postes é de 120 dias, a contar da entrada em vigor desta Lei, sob pena de responsabilização nos termos do Código Civil Brasileiro.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,           de                    de 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.