LEI Nº 5.952, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO POLO AUTOMOTIVO E TECNOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ E A ISENÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO - ITU AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS QUE REALIZEM OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.   Fica instituído o Polo Automotivo e Tecnológico do Município de Jacareí, localizado no Bairro Rio Abaixo, composto da área descrita no Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo único.  O uso, ocupação e urbanização do solo na área do Polo Automotivo e Tecnológico deverão seguir os parâmetros estipulados no Plano Diretor de Ordenamento Territorial e na Lei de Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Jacareí.

 

Art. 2º  Com a finalidade de incentivar a instituição de outros polos, inclusive em outras regiões da cidade, os proprietários de imóveis do Município de Jacareí poderão ser isentos do Imposto Territorial Urbano – ITU pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, desde que se comprometam a realizar obras de infraestrutura urbana na região de interesse da Administração.

 

§ 1º  A concessão do incentivo tributário previsto no caput deste artigo fica condicionada à apresentação de requerimento e aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE, instituído nos termos da Lei n.º 5.493, de 13 de julho de 2010.

 

§ 2º  Será dada prioridade às obras de interesse público já previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

§ 3º  As obras realizadas em áreas públicas somente poderão ser executadas mediante projeto apresentado pelo Executivo, devendo haver prévia e formal autorização para tanto.

 

§ 4º  As obras somente poderão ser iniciadas depois de cumpridas todas as formalidades legais pertinentes, com relação à aprovação do pedido, sob pena de extinção do direito previsto no caput deste artigo.

 

§ 5º  As obras deverão ser fiscalizadas e aprovadas pelos setores técnicos competentes da Administração Municipal e, quando for o caso, também órgãos públicos federais ou estaduais, de acordo com a legislação pertinente em vigor.

 

§ 6º  Após o término, as obras de que tratam este artigo deverão ser doadas ao Município, integrando-se de imediato ao patrimônio público para todos os efeitos, mediante ato formal.

 

Art. 3º  A partir da concessão do incentivo de que trata o artigo 2º desta Lei, o proprietário do imóvel terá o prazo máximo de 1 (um) ano para dar início às obras de infraestrutura urbana e prazo máximo de 3 (três) anos para término, sob pena de revogação sumária do benefício.

 

Parágrafo único.  Na revogação do benefício será imposta sanção equivalente à devolução do valor do incentivo recebido, atualizado monetariamente, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento) sobre o total da devolução, a título de penalidade, exigíveis de imediato.

 

Art. 4º  No caso de transferência da propriedade, o novo proprietário dos imóveis de que trata o artigo 2º desta Lei poderão ser isentos do Imposto Territorial Urbano – ITU pelo prazo limite definido no caput do dispositivo, mediante apresentação de novo requerimento pelo interessado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE.

 

§ 1º  O novo prazo da isenção considerará o período já utilizado pelo proprietário anterior, não podendo no cômputo total superar o prazo de 4 (quatro) anos.

 

§ 2º  Caso as obras de infraestrutura urbana não tenham sido concluídas à época da transferência da propriedade do imóvel, o novo proprietário assumirá, formalmente, a responsabilidade por sua conclusão, a fim de manter a isenção tributária.

 

Art. 5º  Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo naquilo que couber.

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de junho de 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO DO POLO AUTOMOTIVO E TECNOLÓGICO

 

Este perímetro inicia-se na confluência do Rio Paraíba do Sul com a Rodovia Presidente Dutra, no ponto E= 399944 / N= 7425424 de onde segue paralelo ao Rio Paraíba do Sul, sentido a jusante, até ao ponto E= 399773 / N= 7425816. Deflete à esquerda, a uma distância média de 450m da Rodovia Pres. Dutra, até encontrar a Estrada Biagino Chief (JCR 340) no ponto E= 399488 / N= 7425661. Segue paralelo à estrada, sentido norte, até o encontro desta com a Estrada dos Areeiros no ponto E= 398944 / N= 7427643. A partir deste, contorna o relevo, sentido sudoeste, passando pelos pontos E= 398480 / N= 7427390, E= 398004 / N= 7427169, E= 397728 / N= 7426788, E= 397746 / N= 7426540, E= 397592 / N= 7426307, E= 397439 / N= 7426217, E= 397277 / N= 7426057, E= 397275 / N= 7425953, E= 397184 / N= 7425832, E= 397162 / N= 7425747, E= 397162 / N= 7425582, E= 397216 / N= 7425477, E= 397167 / N= 7425362, E= 397034 / N= 7425337, E= 397039 / N= 7425302, E= 397134 / N= 7425245, até encontrar a Estrada Caminho do Concórdia Salus (JCR 286) no ponto E= 397088 / N= 7425137. Deflete à esquerda, sentido sul, contornando a estrada até o ponto E= 397126 / N= 7424680, onde deflete à direita e segue paralelo, a uma distância média de 1.000m da Rodovia Pres. Dutra passando pelo ponto E= 396239 / N= 7424013 até encontrar com a Estrada São Benedito do Fógio (JCR 284) no ponto E= 395907 / N= 7423923. Deflete à esquerda e segue paralelo a estrada, sentido sul, até o ponto E= 395873 / N= 7423391. Deflete à esquerda e contornando o Condomínio Lagoinha, passa pelos pontos E= 395972 / N= 7423607, E= 396283 / N= 7423675, E= 396357 / N= 7423742, E= 396497 / N= 7423654, E= 396636 / N= 7423417 e segue até encontrar a Rodovia Presidente Dutra no ponto E= 396672 / N= 7423103 onde deflete à esquerda seguindo paralelo à Rodovia, sentido leste, até encontrar o ponto inicial deste perímetro.