LEI 5951, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Fundação Pró-Lar de Jacareí, um crédito adicional especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados à inclusão da regularização fundiária de núcleos de interesse social, conforme Lei Municipal nº 5.937 de 21 de maio de 2015 que “Dispõe sobre a Fundação Pró-Lar de Jacareí, suas finalidades e seu funcionamento”.

 

Parágrafo único.  As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 5.813/2013, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2014 a 2017”, Lei n° 5.870/2014, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2015 e dá outras providências” e Lei nº 5.908/2014, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2015”.

 

Art. 2°  As despesas de que trata o art. 1º serão cobertas com recursos previstos nos incisos I e III do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3°  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4°  As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º  Para cumprimento desta Lei, o Poder Executivo procederá as alterações necessárias no Sistema de Controle de Execução Orçamentária.

 

Art. 6°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de junho de 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.