LEI 5951, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir na Fundação Pró-Lar de Jacareí, um crédito adicional especial no valor de
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados à inclusão da
regularização fundiária de núcleos de interesse social, conforme Lei Municipal nº 5.937 de 21 de maio de 2015 que
“Dispõe sobre a Fundação Pró-Lar de Jacareí, suas finalidades e seu
funcionamento”.
Parágrafo único. As
alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 5.813/2013, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Jacareí, para o período de 2014 a 2017”, Lei n° 5.870/2014, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução
da lei orçamentária para o ano 2015 e dá outras providências” e Lei nº 5.908/2014, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Orçamento-Programa para o exercício de 2015”.
Art. 2°
As despesas de que trata o art. 1º
serão cobertas com recursos previstos nos incisos I e III do § 1° do artigo 43
da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3°
Fica ainda o Poder Executivo autorizado
a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite
necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 4°
As despesas de que trata o caput do
art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.
5º
Para cumprimento desta Lei, o Poder Executivo procederá as alterações
necessárias no Sistema de Controle de Execução Orçamentária.
Art. 6°
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de junho de
2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.