LEI Nº 5.928, DE 09 DE ABRIL DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no SAAE -  Serviço Autônomo de Água e Esgoto, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 872.661,04 (oitocentos e setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e quatro centavos), destinado a atender despesas com a execução de obras de readequação da captação de água bruta.

 

Parágrafo único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 5.813/2013, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2014/2017”, Lei  n° 5.870/2014, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2015 e dá outras providências” e Lei nº 5.908/2014, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2015”.

 

Art. 2° As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei serão cobertas com recursos previstos no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n◦ 4.320, de 17 de março de 1.964, oriundos do Convênio com a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP.

 

Art. 3°  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4° As despesas de que trata o caput do art. desta Lei dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de abril de 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.