LEI Nº 5.921, 31 DE MARÇO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR, NO SISTEMA DE CONTROLE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, AS MODALIDADES DE APLICAÇÃO CONTIDAS NO ANEXO 2 – NATUREZA DA DESPESA DA LEI N.º 5.908, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2015”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, no Sistema de Controle de Execução Orçamentária, as Modalidades de Aplicação contidas no ANEXO 2 – Natureza da Despesa, página 74 da Lei n.º 5.908, de 17 de dezembro de 2014, que “Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2015”.

 

Parágrafo único. A alteração acrescerá o montante de R$ 59.315.000,00 (cinquenta e nove milhões e trezentos e quinze mil reais) na classificação da despesa orçamentária – código 3.3.50.39.00, especificação: Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, e deduzir este valor da classificação - código 3.3.90.39.00, especificação: Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar as alterações previstas no artigo 1º desta Lei ao Plano Plurianual para o período 2014/2017, bem como à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2015.

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de março de 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.