LEI Nº 5.921, 31 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ALTERAR, NO SISTEMA DE CONTROLE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, AS
MODALIDADES DE APLICAÇÃO CONTIDAS NO ANEXO 2 – NATUREZA DA DESPESA DA LEI N.º
5.908, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2015”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a alterar, no Sistema de Controle de Execução Orçamentária, as
Modalidades de Aplicação contidas no ANEXO 2 – Natureza da Despesa, página 74
da Lei n.º 5.908, de 17 de dezembro de 2014, que “Estima
a receita e fixa a despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2015”.
Parágrafo único. A alteração acrescerá o montante
de R$ 59.315.000,00 (cinquenta e nove milhões e trezentos e quinze mil reais)
na classificação da despesa orçamentária – código 3.3.50.39.00, especificação:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, e deduzir este valor da
classificação - código 3.3.90.39.00, especificação: Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica.
Art.
2º
Fica o Poder
Executivo autorizado a incorporar as alterações previstas no artigo 1º desta
Lei ao Plano Plurianual para o período 2014/2017,
bem como à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
ano de 2015.
Art.
3º Esta Lei
entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de março de 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.