LEI Nº 5.911, DE 05 DE MARÇO DE 2015

 

ALTERA A LEI Nº 5.878/2014, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE LOTAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam alterados os requisitos para preenchimento do cargo de Operador Técnico de Saneamento de ETE e ETA, descrito no ANEXO X da Lei nº 5878/2014, que passa avigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO X

/.../

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Grau de instrução mínima: Formação técnica na área de química, com respectivo registro no Conselho Regional de Química, com habilitação para o exercício das tarefas descritas.

Experiência: mínima com comprovação

Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B” e conhecimentos básicos em informática, editor de textos e planilha eletrônica.”

 

Art. 2º Fica alterada a referência salarial do cargo de Atendente 0800, fixado no quadro descrito no art. 4º da Lei nº 5.878/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Anexo

Nomenclatura

Ref.

Carga Horária Semanal

Lotação

V

Atendente 0800

4

30 h

14

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE MARÇO 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.