LEI Nº 5.911, DE 05 DE MARÇO DE 2015
ALTERA A LEI Nº
5.878/2014, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE LOTAÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.
O
Art. 1º
Ficam alterados os requisitos para preenchimento do cargo de Operador Técnico
de Saneamento de ETE e ETA, descrito no ANEXO X da Lei nº 5878/2014,
que passa avigorar com a seguinte redação:
ANEXO X
/.../
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
“Grau de instrução mínima:
Formação técnica na área de química, com respectivo registro no Conselho
Regional de Química, com habilitação para o exercício das tarefas descritas.
Experiência: mínima com comprovação
Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B” e
conhecimentos básicos em informática, editor de textos e planilha eletrônica.”
Art. 2º
Fica alterada a referência salarial do cargo de Atendente 0800, fixado no
quadro descrito no art. 4º da Lei nº
5.878/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo |
Nomenclatura |
Ref. |
Carga Horária Semanal |
Lotação |
V |
Atendente 0800 |
4 |
30 h |
14 |
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
05 DE MARÇO 2015.
HAMILTON
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.