LEI Nº 5.900, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIO PARA O PODER EXECUTIVO.

 

O VEREADOR ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. O numerário não utilizado pela Câmara Municipal de Jacareí, proveniente das dotações orçamentárias, será devolvido ao Poder Executivo e destinado a despesas na área de esporte e saúde.

 

Parágrafo Único. O Município utilizará 25% (vinte e cinto por cento) do valor constante do caput deste artigo para iniciação esportiva e esportes de alto rendimento, 25% (vinte e cinco por cento) para atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade, vítimas de violência, e os demais 50% (cinquenta por cento) serão destinados à manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Jacareí e às Unidades de Saúde da Família.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

AUTORES: VEREADORES ROSE GASPAR E HERNANI BARRETO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.