LEI Nº 5.900, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO
DE NUMERÁRIO PARA O PODER EXECUTIVO.
O VEREADOR ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º O
numerário não utilizado pela Câmara Municipal de Jacareí, proveniente das
dotações orçamentárias, será devolvido ao Poder Executivo e destinado a
despesas na área de esporte e saúde.
Parágrafo Único. O Município utilizará 25% (vinte e cinto por cento) do valor
constante do caput deste artigo para iniciação esportiva e esportes de alto
rendimento, 25% (vinte e cinco por cento) para atendimento às mulheres em
situação de vulnerabilidade, vítimas de violência, e os demais 50% (cinquenta
por cento) serão destinados à manutenção da Santa Casa de Misericórdia de
Jacareí e às Unidades de Saúde da Família.
Art. 2º Esta
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
26 DE FEVEREIRO DE 2015.
ARILDO BATISTA
Presidente
AUTORES: VEREADORES ROSE GASPAR E HERNANI BARRETO.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.