LEI Nº 5.887, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 14 DA LEI Nº 5.493/2010, DE 13/07/2010, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS NO MUNICÍPIO, O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - COMUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Ficam incluídos três incisos no artigo 14 da Lei nº 5.493/2010, de 13 de julho de 2010, que “Dispõe sobre a concessão de incentivos tributários no Município, o Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE, e dá outras providências”, que serão o IV, V e VI, com as redações abaixo, passando o atual inciso IV desse artigo a ser o VII:

 

“IV – dar preferência à mão de obra existente no Município, na área da produção, nas áreas técnicas e aos profissionais especializados.”

 

“V - dar preferência às empresas ligadas à área de transporte de veículos estabelecidas no Município e que tenham vínculo com a Central Nacional dos Proprietários de Condutores dos Transportes Veiculares do Município ou da Região Metropolitana do Vale do Paraíba.” (INCISO VETADO)

 

“VI – ao firmar parcerias, dar preferência às empresas, micro, pequenas e de médio porte do Município.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí