LEI Nº 5.887, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
ACRESCENTA INCISOS
AO ARTIGO 14 DA LEI Nº 5.493/2010, DE 13/07/2010, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS NO MUNICÍPIO, O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
- COMUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1°
Ficam incluídos três incisos no artigo 14 da Lei
nº 5.493/2010, de 13 de julho de 2010, que “Dispõe sobre a concessão de
incentivos tributários no Município, o Conselho Municipal de Desenvolvimento -
COMUDE, e dá outras providências”, que serão o IV,
V e VI,
com as redações abaixo, passando o atual inciso IV desse artigo a ser o VII:
“IV – dar preferência à mão de
obra existente no Município, na área da produção, nas áreas técnicas e aos
profissionais especializados.”
“V - dar preferência às empresas
ligadas à área de transporte de veículos estabelecidas no Município e que tenham
vínculo com a Central Nacional dos Proprietários de Condutores dos Transportes
Veiculares do Município ou da Região Metropolitana do Vale do Paraíba.” (INCISO
VETADO)
“VI – ao firmar parcerias, dar
preferência às empresas, micro, pequenas e de médio porte do Município.”
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
06 DE NOVEMBRO DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí