LEI Nº 5.883, DE 09 DE
SETEMBRO DE 2014.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE CLASSE DE BENS
DE USO COMUM, INCORPORÁ-LA À CLASSE DE BENS DOMINIAIS E ALIENÁ-LA POR MEIO DE
INVESTIDURA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de
uso comum para a classe de bens dominiais, área pública localizada na Rua
Manoel Preto, Bairro Cidade Nova Jacareí, caracterizada no memorial descritivo
e croquis anexos, assim descrita:
Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de
bens dominiais, área pública localizada na Rua Manoel Preto, Bairro Cidade Nova
Jacareí, caracterizada no memorial descritivo e croquis anexos, assim descrita:
(Redação dada pela Lei nº 6.136/2017)
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.421.987,825 m. e E
396.576,709 m; situado na rua Manoel Preto: deste, segue com azimute de
329°37'24'' e distância de 1,91 m., confrontando neste trecho com a rua Manoel
Preto até o vértice A1, de coordenadas N
7.421.989,471 m. e E 396.575,744 m.;deste, deflete a direita e segue com
azimute de 59º37'24'' e distância de
5,00m., confrontando neste trecho com parte do lote 1 (matrícula 62.696), até o vértice A2, de
coordenadas N 7.421.991,998 m. e E 396.580,058 m.; deste, segue em curva com o
desenvolvimento de 25,00m, confrontando neste trecho com parte do lote
1 (matrícula 62.696), até o vértice A3, de
coordenadas N 7.422.006,693 m. e
E 396.578,595 m.; deste, deflete
a direita e segue com azimute de 112º32'02'' e distância de 11,55 m.,
confrontando neste trecho com a Rua Domingos dos Reis, até o vértice A4, de
coordenadas N 7.422.002,266 m. e
E 396.589,264m.; deste, deflete
a direita segue em curva com Raio de 3,68 m e desenvolvimento de 8,06 m,
confrontando neste trecho com a Rua Domingos dos Reis e Rua Manoel Preto, até o
vértice A5,
de coordenadas N 7.421.995,744 m.
e E 396.589,800 m.; deste, segue
com azimute de 238º50'00'' e distância de 15,30m., confrontando neste trecho
com a Rua Manoel Preto, até o vértice A,
de coordenadas N 7.421.987,825
m. e E 396.576,709 m; ponte
inicial de descrição deste perímetro. Encerrando o polígono acima uma área de
89,58m² (oitenta e nove metros e
cinquenta e oito decímetros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 6.136/2017)
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a
promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, mediante
investidura.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE OUTUBRO DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.