L E I Nº 5.847 DE 23 DE ABRIL DE 2014

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA VIVA DE JACAREÍ, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial jacareiense o Dia Municipal da Cultura Viva de Jacareí, na área da Educação, destinado a homenagear os professores locais.

 

Parágrafo único. Este evento será comemorado anualmente no segundo domingo do mês de janeiro, juntamente com o Dia Municipal da Cultura Viva de Jacareí, instituído pela Lei nº 5.768, de 23 de abril de 2013.

 

Parágrafo único. Este evento será comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto, juntamente com o Dia Municipal da Cultura Viva de Jacareí, instituído pela Lei nº 5.768, de 23 de abril de 2013. (Redação dada pela Lei nº 6256/2019)

 

Art. 2º A homenagem de que trata o artigo anterior é dedicada a todos os professores das redes públicas municipal e estadual, bem como àqueles das instituições privadas.

 

Art. 3º Serão homenageados, em cada ano, um professor e uma professora que tenham se destacado por brilhantes trabalhos como educadores.

 

Parágrafo único. A escolha dos homenageados ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação e da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE ABRIL DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 936, de 25/04/2014.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.