L E I Nº 5.847 DE 23 DE ABRIL DE
2014
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA
VIVA DE JACAREÍ, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art.
1º
Fica instituído e incluído no calendário oficial jacareiense
o Dia Municipal da Cultura Viva de Jacareí, na área da Educação, destinado a
homenagear os professores locais.
Parágrafo
único.
Este evento será comemorado anualmente no segundo domingo do mês de janeiro,
juntamente com o Dia Municipal da Cultura Viva de Jacareí, instituído pela Lei
nº 5.768, de 23 de abril de 2013.
Parágrafo único. Este evento
será comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto, juntamente com
o Dia Municipal da Cultura Viva de Jacareí, instituído pela Lei nº 5.768, de 23
de abril de 2013. (Redação dada pela Lei
nº 6256/2019)
Art.
2º
A homenagem de que trata o artigo anterior é dedicada a todos os professores
das redes públicas municipal e estadual, bem como
àqueles das instituições privadas.
Art.
3º
Serão homenageados, em cada ano, um professor e uma professora que tenham se
destacado por brilhantes trabalhos como educadores.
Parágrafo
único.
A escolha dos homenageados ficará a critério da Secretaria Municipal de
Educação e da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí.
Art.
4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE ABRIL DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
ITAMAR ALVES.
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 936, de 25/04/2014.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.