LEI Nº 5.799, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

 

Altera a Lei n.º 5.033, de 04 de abril de 2007, queinstitui o Programa Auxílio Aluguel no Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. Os artigos 6º, inciso III, e da Lei n.º 5.033/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º  ...

 

...

 

III - residir no Município, no mínimo, há 2 (dois) anos.

 

Art. O Programa Auxílio Aluguel consiste no pagamento de subsídio de até 15 (quinze) VRM's por mês, nos moldes estabelecidos nos artigos e desta Lei, de acordo com o valor do aluguel pago e da renda familiar.

 

§ O valor máximo do subsídio poderá ser atualizado mediante decreto, após realização de pesquisa no mercado imobiliário.

 

§ O Executivo definirá por decreto, de forma escalonada, os valores máximos do benefício por renda familiar.

 

Art. O Auxílio Aluguel poderá ser concedido por até 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos dentro deste limite.

 

Parágrafo Único. A definição do prazo em que deverá ser concedido o auxílio aluguel ou sua prorrogação fica condicionada a comprovada necessidade da família beneficiária, mediante laudo técnico social da Fundação Pró-Lar.

 

Art. 2º A Lei n.º 5.033/2007 passa a vigorar acrescida do art. 8º-A, com a seguinte redação:

 

Art. 8º-A O benefício do Auxílio Aluguel somente poderá ser concedido uma única vez por família beneficiária.

 

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os munícipes contemplados em outros programas ou projetos vinculados à Política Municipal de Habitação, mediante análise socioeconômica e preenchimento dos requisitos do artigo 6º ou artigo 5º, parágrafo único desta Lei.

 

§ 2º Os pedidos de renovação do benefício de que trata o caput deste artigo serão avaliados por uma comissão a ser instituída para este fim.

 

Art. Excepcionalmente, os atuais beneficiários do Programa Auxílio Aluguel poderão ter a concessão do benefício mantidos e/ou prorrogados até o limite de prazo estabelecido na nova redação do artigo da Lei n.º 5.033/2007.  

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 21 DE OUTUBRO DE 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 894, de 25/10/2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.