LEI Nº 5.792, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013
Acresce
o
inciso
I
ao
artigo
6º
da
Lei
nº
4.943,
de
07
de
fevereiro de 2006, que “Dispõe sobre incentivo fiscal aos contribuintes que patrocinarem o esporte no âmbito do Município de Jacareí e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 6º da Lei nº 4.943, de 07 de fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I:
“I - depositar no Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional do Município de Jacareí – FADENP, 15% (quinze por cento) a mais do valor da isenção pretendida, a título de contrapartida, na conformidade do disposto no artigo 3º desta Lei, o qual será vinculado ao projeto patrocinado.”
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 DE OUTUBRO DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORES DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORES HERNANI BARRETO E ROSE GASPAR.
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 891, de 07/10/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.