O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o inciso II do artigo 68 da Lei nº 4.847 de 07 de janeiro de 2005, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“II – número de vagas de estacionamento gratuito, disponibilizadas;”
Art. 2º Altera-se o caput do artigo 75, da Lei nº 4.847 de 07 de janeiro de 2005, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 75 Com exceção das situações especificadas na Tabela constante do ANEXO IX, não serão aprovados projetos de edificação sem previsão das vagas gratuitas de estacionamento e acesso funcional previstas nesta Lei.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
EDINHO GUEDES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.