O VEREADOR EDINHO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o §7º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitida a publicação gratuita nas contas de água emitidas pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas no âmbito do Município.
Art. 2º O encaminhamento das fotos e dados pessoais será feito por meio e sob responsabilidade de órgãos governamentais e entidades não-governamentais que atuam na área de assistência social, direitos humanos e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, respeitados os critérios do órgão responsável pela publicação.
Art. 3º A Administração Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, inclusive estabelecendo critérios e espaços para as publicações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 18 de Junho de 2013.
EDINHO GUEDES
PRESIDENTE
AUTOR: VEREADOR PAULINHO DO ESPORTE.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.