LEI
Nº 5.758/2013, DE 4 DE ABRIL DE 2013
Reajusta o subsídio
dos Vereadores da Câmara Municipal de Jacareí, a partir de 1º de março de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1°
O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Jacareí fica reajustado
em 6,87% (seis vírgula oitenta e sete por cento), a partir de 1º de março de
2013, inclusive, a título de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo
37 e no § 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único O índice de que trata este artigo acompanha o mesmo concedido aos
servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta,
autárquica e fundacional do Município de Jacareí, através de lei
correspondente.
Art. 2º As
despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 4
de abril de 2013.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORES: VEREADORES
ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, HERNANI
BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, PASTOR ROGÉRIO
TIMÓTEO E ROSE GASPAR.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.