LEI Nº 5.726, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA LOTAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
O PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica ampliada a
lotação de
cargo público de
provimento efetivo no
Quadro de
Servidores da
Prefeitura Municipal de
Jacareí, nos
seguintes termos:
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE DE CARGOS NOVOS |
LOTAÇÃO AMPLIADA PARA: |
12 |
40 horas |
6 |
20 |
Art. 2º Ficam criados cargos públicos de
provimento efetivo no
Quadro de
Servidores da
Prefeitura Municipal de
Jacareí, nos
seguintes termos:
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE DE CARGOS NOVOS |
12 |
40 horas |
1 |
|
12 |
40 horas |
2 |
|
5 |
40 horas |
2 |
Parágrafo Único. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para preenchimento dos cargos criados no art. 2º, constam do incluso ANEXO I, parte integrante da presente Lei.
Art.
3º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 DE OUTUBRO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON
RIBEIRO
MOTA
Publicado no
Boletim Oficial do Município nº. 833, de 01/11/2012.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.
ANEXO
I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
Descrição das
atribuições:
- aplicar a
legislação Ambiental e os procedimentos legais e administrativos pertinentes;
- realizar
levantamentos, vistorias e avaliações ambientais;
- desenvolver as
atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, por meio
de fiscalização e licenciamento ambiental;
- efetuar
localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas
e no sistema informatizado de georeferenciamento;
- atender ao
público quanto a orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos
de licenciamento ambiental;
- analisar laudos e
processos;
- avaliar os
estudos ambientais, advindos da implantação e operação de empreendimentos que
possam causar degradação e poluição ambiental;
- realizar
vistorias em campo;
- elaborar
pareceres técnicos e relatórios;
- desenvolver
outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
Condições de
trabalho:
- horário normal de
trabalho de 40 horas semanais.
Requisitos para
preenchimento:
- ensino superior
completo em Engenharia Ambiental;
- registro no
respectivo Conselho Profissional.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GEÓLOGO
Descrição das
atribuições:
- aplicar a
legislação ambiental e os procedimentos legais e administrativos pertinentes;
- realizar
levantamentos, vistorias e avaliações ambientais;
- analisar
caracterizações geológicas e mapas temáticos;
- inspecionar
avaliar e emitir relatórios sobre a contaminação do solo e de águas subterrâneas;
- analisar projetos
de disposição de resíduos sólidos urbanos no que se refere aos aspectos - geológicos, hidrogeológicos e
geotécnicos do meio físico;
- analisar e
interpretar relatórios com dados ambientais do solo e de águas subterrâneas;
- avaliar projetos
de recuperação em áreas contaminadas;
- desenvolver
critérios para proteção da qualidade de solos e de águas subterrâneas do
município;
- realizar
levantamentos geofísicos e geoquímicos;
- planejar
amostragens de solos e águas subterrâneas;
- avaliar programas
de compensação e gestão ambiental, especialmente aqueles relacionados com
controle de erosão, recuperação de áreas degradadas, minimização das
interferências nas águas subterrâneas, monitoramento hidrogeológico;
- realizar
vistorias em campo;
- elaborar
pareceres técnicos e relatórios;
- desenvolver
outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
Condições de
trabalho:
- horário normal de
trabalho de 40 horas semanais.
Requisitos para
preenchimento:
- ensino superior
completo em Geologia;
- registro no
respectivo Conselho Profissional.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GEÓLOGO (Redação
dada pela Lei nº 6277/2019)
Descrição das atribuições: (Redação dada pela Lei nº
6277/2019)
- aplicar a legislação ambiental, os procedimentos
legais e administrativos pertinentes; (Redação dada pela Lei nº
6277/2019)
- atuar nos processos de fiscalização, licenciamento e
autorização ambiental, nas atividades concernentes à sua competência
profissional; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)
- realizar levantamentos, vistorias e avaliações
ambientais; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)
- analisar caracterizações geológicas e mapas
temáticos; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)
- inspecionar, avaliar e emitir relatórios sobre a
contaminação do solo e de águas subterrâneas; (Redação dada pela Lei nº
6277/2019)
- analisar projetos de disposição de resíduos sólidos
urbanos no que se refere aos aspectos geológicos, hidrogeológicos
e geotécnicos do meio físico; (Redação dada pela Lei nº
6277/2019)
- analisar e interpretar relatórios com dados
ambientais do solo e de águas subterrâneas; (Redação dada pela Lei nº
6277/2019)
- avaliar projetos de recuperação em áreas
contaminadas; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)
- desenvolver critérios para proteção da qualidade de
solos e de águas subterrâneas do Município; (Redação dada pela Lei nº
6277/2019)
- realizar levantamentos geofísicos e geoquímicos; (Redação
dada pela Lei nº 6277/2019)
- planejar amostragens de
solos e águas subterrâneas; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)
- avaliar programas de compensação e gestão ambiental,
especialmente aqueles relacionados com controle de erosão, recuperação de áreas
degradadas, minimização das interferências nas águas subterrâneas,
monitoramento hidrogeológico;
(Redação dada pela Lei nº
6277/2019)
- realizar vistorias em campo;
(Redação dada pela Lei nº
6277/2019)
- elaborar pareceres técnicos e relatórios; (Redação
dada pela Lei nº 6277/2019)
- desenvolver outras atividades pertinentes e
necessárias ao desempenho das funções do cargo. (Redação dada pela Lei nº
6277/2019)
Condições de
trabalho: (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)
- Horário: Período normal de trabalho de 40
horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)
Requisitos para
preenchimento: (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)
- Instrução: Ensino superior completo em Geologia; (Redação
dada pela Lei nº 6277/2019)
- Habilitação Profissional: Registro no respectivo
Conselho Profissional. (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL AMBIENTAL
Descrição das
atribuições:
- atuar na
fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais;
- realizar
lavratura de autos de notificação e de infração;
- realizar
vistorias;
- elaborar
relatórios das vistorias;
- articular-se com
fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que
necessário;
- desempenhar
outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
Condições de
trabalho:
- horário normal de
trabalho de 40 horas semanais.
Requisitos para
preenchimento:
- ensino médio
completo, com qualificação técnica em gestão ambiental, técnico florestal ou
técnico em meio ambiente;
- carteira nacional
de habilitação, categoria B.