LEI 5.725, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 318.825,00 (trezentos e dezoito mil e oitocentos e vinte e cinco reais), destinado a atender despesas com a Construção de Academias ao Ar Livre para Terceira Idade.

 

Parágrafo Único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei 5.432/2009, queDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013, Lei 5.587/2011, queDispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2012 e outras providênciase Lei 5.642/2011, queEstima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2012.

 

Art. 2º Para efeito de execução orçamentária o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

02.15 - SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

02.15.01 - Gabinete do Secretário de Esportes e Recreação

27.812.0025.1271 - Implantação, Reforma e Ampliação de Academias 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações                                                      + R$ 291.500,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente                                + R$ 1.000,00

Fonte de Recurso: 05 - Convênios Federais

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações                                                      + R$ 25.325,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente                                + R$ 1.000,00

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

 

Art. 3° As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei serão cobertas com recursos previstos no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n◦ 4.320, de 17 de março de 1.964 e os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

02.15 - SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

02.15.01 - Gabinete do Secretário de Esportes e Recreação

27.812.0025.1055 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Espaços Públicos 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações                                                       - R$ 26.325,00

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

 

Art. 4° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. As despesas de que trata o caput do art. dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 DE OUTUBRO DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 833, de 01/11/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.