LEI Nº 5.681, DE            DE                               DE 2012

 

Institui no Município de Jacareí a Corrida Pedestre Atletas de Jesus e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Jacareí a Corrida Pedestre Atletas de Jesus, a ser realizada anualmente no primeiro domingo após o feriado de Corpus Christi, disposto no artigo 222 da Lei Orgânica do Município de Jacareí (Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990).

 

Parágrafo único.  O evento de que trata o caput deste artigo deverá integrar o calendário oficial do Município.

 

Art. 2º O percurso desse evento esportivo de caráter religioso terá o mínimo de 5km e o máximo de 10km, de preferência sendo realizado no período da manhã, com saída e chegada na área central da cidade.

 

Art. 3º A Corrida Pedestre Atletas de Jesus tem como objetivo ser um evento ecumênico.

 

Art. 4º O Município poderá firmar parcerias com empresas privadas para doação de troféus, visando à premiação simbólica das seguintes categorias:

 

a) um troféu para o participante mais idoso, nas categorias masculina e feminina;

b) um troféu para o participante mais jovem, nas categorias masculina e feminina;

c) um troféu por equipe, até a terceira colocação, concedido às instituições religiosas (Igrejas) que mais inscreverem atletas na competição;

d) um troféu ao campeão de cada categoria disputada, masculina e feminina, desde a infantil até a master ou veteraníssima;

e) um troféu de campeão ao primeiro e segundo colocados na classificação geral, nas categorias masculina e feminina.

 

Parágrafo único. Todos os participantes deverão estar inscritos em nome da igreja que frequentam ou em que participam parentes, tais como avós, pais e irmãos.

 

Art. 5º A Corrida Pedestre Atletas de Jesus poderá contar com o apoio da iniciativa privada, do comércio, das indústrias, entidades da cidade, não podendo acarretar despesa da dotação orçamentária do Município de Jacareí para ser realizada.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,               de                               de 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.