LEI Nº 5.679, DE 29 DE MAIO DE 2012

 

Altera a Lei 5.399/2009, de 15/10/2009, que torna obrigatória, em teatros, cinemas, casas noturnas, bares, restaurantes e similares do Município, a existência de poltronas ou cadeiras especiais para uso de pessoas obesas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. O § do artigo da Lei 5.399/2009, de 15 de outubro de 2009, que torna obrigatória, em teatros, cinemas, bibliotecas, casas noturnas, bares, restaurantes e similares do Município, a existência de poltronas ou cadeiras especiais para uso de pessoas obesas, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ A quantidade de poltronas ou cadeiras especiais de que trata o caput deste artigo deve corresponder a no mínimo 1% (um por cento) para cada sala de exibição ou ambiente com mais de 200 assentos e a no mínimo dois assentos para aqueles com menos de 200 lugares.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 DE MAIO DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 809, de 01/06/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.