LEI Nº 5.669, DE 20 DE ABRIL
DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 269.841,60 (duzentos e sessenta e
nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), destinado a
atender despesas com o custeio de serviços socioassistenciais, com a finalidade
de fortalecer a gestão municipal e melhorar a qualidade dos serviços ofertados
à população em situação de extrema pobreza.
Parágrafo Único. As
alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 5.432/2009, que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013”, Lei n°
5.587/2011, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e
execução da lei orçamentária para o ano 2012 e dá outras providências” e Lei nº
5.642/2011, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Orçamento-Programa para o exercício de
Art. 2º Para efeito de execução orçamentária o crédito ora
aberto classificar-se-á da seguinte forma:
02.09 –
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.02 - Fundo Municipal de
Assistência Social
08.241.0015.2206 – Co Financiamento
Estadual – (PSB) – Centro de Convivência Idoso
3.3.90.43.00 – Subvenções Sociais
+ R$ 26.000,00
08.244.0015.2118 – Co
Financiamento Estadual – PSB
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica + R$ 35.000,00
08.243.0007.2148 – Abrigos Criança
e Adolescente
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica + R$ 68.000,00
08.244.0007.2152 – Piso Média
Complexidade – CREAS POP
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
+ R$ 40.420,00
08.244.0007.2337 – Piso de Alta
Complexidade Manutenção da Casa de Passagem
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
+ R$ 40.421,60
08.241.0007.2346 – Co
Financiamento Estadual – (PSE) – Idoso
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
+ R$ 60.000,00
Art. 3° As despesas
de que trata o artigo 1º desta Lei serão cobertas com recursos oriundos do
Governo Estadual.
Art. 4° Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das
referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5° As
despesas de que trata o caput do
art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE ABRIL DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO
MOTA.
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 802, de 21/04/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.