LEI Nº 5.669, DE 20 DE ABRIL DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 269.841,60 (duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), destinado a atender despesas com o custeio de serviços socioassistenciais, com a finalidade de fortalecer a gestão municipal e melhorar a qualidade dos serviços ofertados à população em situação de extrema pobreza.

 

Parágrafo Único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 5.432/2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013”, Lei n° 5.587/2011, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2012 e dá outras providências” e Lei nº 5.642/2011, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2012”. 

 

Art. 2º Para efeito de execução orçamentária o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

02.09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.241.0015.2206 – Co Financiamento Estadual – (PSB) – Centro de Convivência Idoso

3.3.90.43.00 – Subvenções Sociais + R$ 26.000,00

08.244.0015.2118 – Co Financiamento Estadual – PSB

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica + R$ 35.000,00

08.243.0007.2148 – Abrigos Criança e Adolescente

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica + R$ 68.000,00

08.244.0007.2152 – Piso Média Complexidade – CREAS POP                     

3.3.90.30.00 – Material de Consumo + R$ 40.420,00

08.244.0007.2337 – Piso de Alta Complexidade Manutenção da Casa de Passagem

3.3.90.30.00 – Material de Consumo + R$ 40.421,60

08.241.0007.2346 – Co Financiamento Estadual – (PSE) – Idoso

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais + R$ 60.000,00

 

Art. 3° As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei serão cobertas com recursos oriundos do Governo Estadual.

 

Art. 4° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5° As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE ABRIL DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 802, de 21/04/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.