LEI Nº 5.666, DE 20 DE ABRIL
DE 2012
Dispõe sobre a criação e ampliação de lotação de cargos públicos
do Quadro de Servidores da Administração direta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados os cargos de Enfermeiro
do Trabalho e Auxiliar de
Enfermagem do Trabalho, de provimento efetivo, na Secretaria de
Administração e Recursos Humanos, do Quadro de Servidores da Administração
direta, nos seguintes termos:
NOMENCLATURA |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
LOTAÇÃO |
Enfermeiro
do Trabalho |
9 |
40 horas |
1 |
Auxiliar
de Enfermagem do Trabalho |
4 |
40 horas |
1 |
Art. 2º As atribuições, condições
de trabalho e requisitos para preenchimento dos cargos ora criados constam dos
inclusos ANEXOS I e II, partes integrantes da presente Lei.
Art. 3º A lotação do cargo público de
provimento efetivo de Técnico
de Segurança, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, prevista
na Lei nº 2.915, de 13 de março de 1991, fica ampliada nos seguintes termos:
NOMENCLATURA |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
QUANTIDADE DE NOVOS CARGOS |
LOTAÇÃO AMPLIADA PARA: |
Técnico
de Segurança |
7 |
2 |
5 |
Art. 4º As despesas advindas da
execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE ABRIL DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO
MOTA.
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 802, de 21/04/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO DO
TRABALHO
ATRIBUIÇÕES:
I - Estudar
as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações
nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as
necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;
II -
Elaborar e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados,
participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de
absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas,
procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e
mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades
funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade;
III -
Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de
trabalho.
IV -
Executar e avaliar programas de prevenções de acidentes e de doenças
profissionais ou não profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de
insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor, da mulher, e do
idoso, para propiciar a preservação de integridade física e mental do
trabalhador;
V -
Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença,
fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e
tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para
atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
VI -
Elaborar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência de
enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no
local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos
prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame
laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional;
VII -
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
VIII -
Organizar e administrar o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e
material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho,
atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de
saúde do trabalhador;
IX -
Treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado
ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
X -
Planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e
estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais,
mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios
processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de
doenças profissionais.
XI -
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
higiene e preservação ambiental.
XII - Participar, conforme a política interna da
empresa, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de
ensino, pesquisa e extensão.
XIII - Atuar em parceria com equipe
multidisciplinar do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho (SESMT)
XIV - Desempenhar tarefas similares as que realiza
o Enfermeiro (Lei 4.664/2002), porém, atuando junto ao Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período normal de
trabalho de 40 horas semanais.
Outras: manter contato com o
público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
Instrução: nível
superior completo em Enfermagem,
especialização na área de Enfermagem do Trabalho.
Habilitação
Profissional: experiência mínima
de 01 ano.
Registro de
Qualificação: Enfermeiro do
Trabalho na Carteira de Identidade Profissional - COREN, da jurisdição do local
em que atuará.
ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE
ENFERMAGEM DO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES:
I - Auxiliar
o enfermeiro do trabalho na execução de programas de avaliação da saúde dos
trabalhadores, a nível da sua qualificação:
a)
observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas;
b)
executando ações de simples complexidade.
II -
Executar atividades de auxiliar de enfermagem a nível de sua qualificação nos
programas:
a) de
prevenção e controle das doenças profissionais e acidentes do trabalho;
b) de
controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis, e vigilância
epidemiológica dos trabalhadores;
c) de
educação para a saúde do trabalhador.
III -
Integrar a equipe multidisciplinar de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho (SESMT).
IV -
Dar apoio as atividades preventivas de acidentes nas mais diversas áreas de sua
atuação, juntamente com a equipe de técnicos de segurança do trabalho, e sempre
com a supervisão do enfermeiro do trabalho.
V -
Administração de vacinas, verificação de sinais vitais, palestras, e
orientações aos trabalhadores,
VI -
Executar medidas emergenciais em casos de acidentes para prevenção de agravos à
saúde do trabalhador, quando não houver outro profissional de maior habilidade,
como técnico, enfermeiro ou médico.
VII - Desempenhar tarefas similares às que
realiza o Auxiliar de Enfermagem, porém, atuando junto ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho (SESMT)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período normal de
trabalho de 40 horas semanais.
Outros: manter contato com o
público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo, com curso concluso de Auxiliar de Enfermagem e qualificação de
auxiliar de enfermagem do trabalho.
Habilitação
Profissional: experiência mínima
de 01 ano.
Registro de
Qualificação: Auxiliar de Enfermagem do Trabalho na Carteira de Identidade
Profissional - COREN, da jurisdição do local em que atuará.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE ABRIL DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 802, de 21/04/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.