LEI Nº 5.654, DE          DE                        DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO DE POESIAS HENRIQUE DE MACEDO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° A organização do CONCURSO DE POESIAS HENRIQUE DE MACEDO, oficializado pela Lei Municipal nº 2.099, de 16 de setembro de 1.982, ficará a cargo da Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”, a quem também competirá o cumprimento das demais disposições dessa Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,           de                               de 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR DARIO BURRO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.