LEI Nº 5.650, DE 16 DE MARÇO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 1.641.576,13 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e treze centavos), destinado a atender despesas com a manutenção da educação básica no Município e manutenção de projetos esportivos.

      

Parágrafo Único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 5.432/2009 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013”, Lei  n° 5.587/2011 “Dispõe  sobre as diretrizes para elaboração e  execução da lei orçamentária para o ano 2012 e dá outras providências” e Lei nº 5.642/2011 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2012”.

 

Art. 2° As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei serão cobertas com recursos oriundos de Convênios com o Governo Estadual e dos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias.

 

Art. 3° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4° As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 DE MARÇO DE 2012.

 

ADEL CHARAF EDDINE

Prefeito Municipal de Jacareí em Exercício

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.