LEI Nº 5.650, DE 16 DE MARÇO
DE 2012
Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um crédito adicional especial no
valor de R$ 1.641.576,13 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil, quinhentos
e setenta e seis reais e setenta e treze centavos), destinado a atender
despesas com a manutenção da educação básica no Município e manutenção de
projetos esportivos.
Parágrafo Único. As
alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 5.432/2009 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Jacareí, para o período de 2010/2013”, Lei n° 5.587/2011 “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2012
e dá outras providências” e Lei nº 5.642/2011
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de
Art. 2° As despesas de que
trata o artigo 1º desta Lei serão cobertas com recursos oriundos de Convênios
com o Governo Estadual e dos provenientes da anulação parcial de dotações
orçamentárias.
Art. 3° Fica ainda o Poder
Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações
até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 4° As despesas de que
trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às
orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em
atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 DE MARÇO DE
2012.
ADEL
CHARAF EDDINE
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.