REVOGADA PELA LEI Nº 5791/2013.

 

LEI Nº 5.641, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera a Lei nº 5.073, de 11/09/2007, que dispõe sobre criação de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, fixa requisitos de provimento em comissão e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.073, de 11 de setembro de 2007, que dispõe sobre criação de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, fixa requisitos de provimento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí os cargos de provimento em comissão de Gerente de Operaçõessímbolo de remuneração CCH e Gerente de Programaçãosímbolo de remuneração CCF.”

 

Art. 2º Em razão da alteração constante do artigo anterior, deverá ser adequadamente alterado o Anexo II da Lei nº 4.758, de 25 de março de 2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.