LEI MUNICIPAL Nº 5.622/2011

 

Altera o artigo 10 da Lei nº 4.997, de 28 de setembro de 2006, que “autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento dos créditos do Município”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 10 de Lei nº 4.997, de 28 de setembro de 2006, que “autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento dos créditos do Município”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 Será concedido um novo parcelamento à pessoa física ou jurídica, desde que o parcelamento existente esteja sendo regularmente cumprido nos termos acordados.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,              DE                                         DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.