LEI MUNICIPAL Nº
5.622/2011
Altera o artigo 10 da Lei nº 4.997, de 28 de setembro
de 2006, que “autoriza o Poder
Executivo a conceder
parcelamento dos créditos
do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
alterado o Artigo 10 de Lei
nº 4.997, de 28 de setembro de 2006, que “autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento dos créditos
do Município”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
10 Será concedido um novo
parcelamento à pessoa
física ou
jurídica, desde
que o parcelamento
existente esteja sendo regularmente
cumprido nos termos
acordados.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE DE
2011.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR ITAMAR ALVES.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.