EMENDA Nº 56/2009, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Altera o caput do artigo 11 da Lei nº 2.761, de 31 de março de
1990, Lei Orgânica do Município de Jacareí, no que se refere ao período de
funcionamento do Legislativo.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ:
Art. 1º O caput
do artigo 11 da Lei nº 2.761, de 31 de março
de 1990, Lei Orgânica do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
11 A Câmara Municipal de Jacareí
reunir-se-á, na sede do Município, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de
agosto a 15 de dezembro.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 DE AGOSTO DE 2009.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
JOSÉ
ANTERO
1º
Secretário
ALEX DA
FANUEL
2º
Secretário
AUTORES DO PROJETO: VEREADORES JOSÉ ANTERO, PASTOR JOSÉ ROBERTO,
OSVALDO DA SILVA AROUCA, ITAMAR ALVES E ADRIANO DA ÓTICA.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PASTOR JOSÉ ROBERTO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.