LEI Nº 5.611, DE 09 DE
SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a convalidação e ratificação do parcelamento de
débitos oriundos de empréstimos contraídos junto ao Instituto de Previdência do
Município de Jacareí, autorizados pelas Leis Municipais nºs 3.724/1995,
3.770/1996, 3.841/1996, 4.000/1997 e 4.133/1998.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica convalidado e
ratificado o termo de parcelamento firmado em 06 de outubro de 2009 entre o
Município de Jacareí e o Instituto de Previdência do Município de Jacareí, para
amortização e pagamento de dívida proveniente de empréstimos realizados pelo
Município junto ao Instituto de Previdência do Município de Jacareí, à época
autorizados pelas Leis Municipais nºs 3.724/1995, 3.770/1996, 3.841/1996, 4.000/1997 e 4.133/1998.
Parágrafo Único. O valor total, consolidado em 25/08/2009, foi
de R$ 86.387.562,67 (oitenta e seis milhões, trezentos e oitenta e sete mil,
quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), parcelado em 420
(quatrocentos e vinte) prestações mensais e consecutivas, iniciando-se em
26/02/2010.
Art. 2º A amortização do débito
relativo ao parcelamento de que trata esta Lei, acrescida das obrigações
acessórias, juros e correções, não compromete os limites de endividamento do
Município conforme exigências dispostas na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º As despesas decorrentes
da aplicação desta Lei foram consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias,
com dotação orçamentária suficiente para suportar esse parcelamento, conforme
exigências dispostas na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE SETEMBRO DE
2011.
HAMILTON
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº. 765, de 10/09/2011.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.