Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo com o Instituto de Previdência do Município de Jacareí, até o limite de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para renovação da frota de veículos e máquinas da Prefeitura.
Art. 2º O valor contratado será pago até 31 de Dezembro de 2.000, em parcelas mensais de igual valor, corrigidas pela TBF – Taxa Básica Financeira e acrescida de juros compensatórios de 0,6% ao mês.
Art. 3º Para garantia do principal e acessórios do empréstimo, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferidos aos IMPJ, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo único. os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pelo Instituto de Previdência do Município de Jacareí, na hipótese do Município não ter efetuado, nos vencimentos, o pagamento das obrigações assumidas no contrato de empréstimo celebrado com o Instituto de Previdência do Município de Jacareí.
Art. 4º Para o empréstimo celebrado na forma do artigo anterior, o Poder Executivo fará incluir, nas propostas orçamentárias anuais, inclusive a cobertura de todas as responsabilidades financeiras assumidas pelo Executivo, dotações suficientes para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, Crédito Adicional Especial, de acordo com o inciso IV, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, até o montante da operação prevista nesta Lei, inclusive, para efetivação da garantia outorgada.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES, PEDRO MOTTA E MAURÍCIO APARECIDO HAKA.