LEI Nº 5.608, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI N.º 4.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O artigo 7º da Lei n.º 4.540, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Excedido o limite da renda bruta familiar anual estabelecida no artigo 5º, poderá ser concedida a remissão em casos de doença, morte, desastre, desabamento, inundação ou incêndio, que resultem na impossibilidade econômica e financeira do contribuinte para a solução do débito, mediante comprovação em processo administrativo dos danos sofridos.

 

§ 1º Na hipótese do caput deste artigo e na impossibilidade do pagamento do débito em prestações, nos termos da legislação vigente, será concedida remissão parcial, preferentemente à total.

 

§ 2º Excluídos os casos de doença e morte, poderá ser concedida remissão dos débitos relativos ao exercício da ocorrência dos fatos, sem a necessidade de comprovação da impossibilidade econômica e financeira, sendo que se o tributo já ter sido recolhido, a remissão implicará em restituição dos respectivos valores.

 

§ 3º Para os casos de inundação também poderá ser concedida a remissão da tarifa dos serviços de água e esgoto, correspondente ao excedente do consumo médio apurado na conta mensal, nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de Setembro de 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 765, de 10/09/2011.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.