LEI
Nº 5.608, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011
ALTERA
O ARTIGO 7º DA LEI N.º 4.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE A
REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 7º da Lei n.º 4.540, de 18 de dezembro
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Excedido o
limite da renda bruta familiar anual estabelecida no artigo 5º, poderá ser
concedida a remissão em casos de doença, morte, desastre, desabamento,
inundação ou incêndio, que resultem na impossibilidade econômica e financeira
do contribuinte para a solução do débito, mediante comprovação em processo
administrativo dos danos sofridos.
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo e na impossibilidade
do pagamento do débito em prestações, nos termos da legislação vigente, será
concedida remissão parcial, preferentemente à total.
§ 2º Excluídos os casos de doença
e morte, poderá ser concedida remissão dos débitos relativos ao exercício da
ocorrência dos fatos, sem a necessidade de comprovação da impossibilidade
econômica e financeira, sendo que se o tributo já ter sido recolhido, a
remissão implicará em restituição dos respectivos valores.
§ 3º Para os casos de inundação
também poderá ser concedida a remissão da tarifa dos serviços de água e esgoto,
correspondente ao excedente do consumo médio apurado na conta mensal, nos
termos da regulamentação a ser expedida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto
- SAAE.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de Setembro de
2011.
HAMILTON
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Publicada no Boletim Oficial
do Município nº. 765,
de 10/09/2011.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.