LEI Nº 5.602, DE 14 DE
SETEMBRO DE 2011
Institui gratificação mensal aos servidores que integram a
Equipe de Cerimonial e Eventos da Câmara Municipal de Jacareí, e dá outras
providências.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
instituída gratificação mensal aos servidores que integrarem a Equipe de
Cerimonial e Eventos no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí.
§ 1º O
valor da gratificação será correspondente a 42% (quarenta e dois por cento) do
valor da Referência 1 (um) do Quadro de
Pessoal do Legislativo.
§ 2º É vedado o acúmulo de
gratificações aos mesmos servidores que compuserem a Equipe de Cerimonial e
Eventos e concomitantemente as demais comissões desta Casa que já percebem
gratificação, caso em que deverá receber o que corresponder ao maior valor.
Art. 2º A
concessão da gratificação será formalizada por Ato da Mesa Diretora do
Legislativo, por ocasião da nomeação do servidor às respectivas funções na
Equipe de Cerimonial e Eventos.
Art. 3º
A gratificação instituída na presente Lei terá caráter compensatório e não
integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incidindo sobre
ela quaisquer descontos ou abatimentos.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE SETEMBRO DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº. 766, de 17/09/2011.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.