REVOGADA PELA LEI Nº 5791/2013.
LEI Nº 5.588/2011, DE 25 DE JULHO DE 2011
Altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí,
disciplinada pelas Leis nºs 4.758/2004 e 5.121/2007.
O VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O §
7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O cargo de Assessor Contábil e
Financeiro da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí,
constante das Leis nºs 4.758,
de 25 de março de 2004, e 5.121, de 20 de
dezembro de 2007, passa a ser denominado Contador, com referência 11, tendo os
seguintes requisitos para provimento:
Instrução: Curso Superior (Bacharelado)
Provas: Contabilidade Pública, Língua Portuguesa, Matemática,
Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e impressão de textos).
Entrevista: Avaliação psicológica.
Registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
Art. 2º Esta
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 25 DE JULHO DE 2011.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO
BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.