REVOGADA PELA LEI Nº 5791/2013.

 

LEI Nº 5.588/2011, DE 25 DE JULHO DE 2011

 

Altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, disciplinada pelas Leis nºs 4.758/2004 e 5.121/2007.

 

O VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° O cargo de Assessor Contábil e Financeiro da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, constante das Leis nºs 4.758, de 25 de março de 2004, e 5.121, de 20 de dezembro de 2007, passa a ser denominado Contador, com referência 11, tendo os seguintes requisitos para provimento:

 

Instrução: Curso Superior (Bacharelado) em Ciências Contábeis;

Provas: Contabilidade Pública, Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e impressão de textos).

 

Entrevista: Avaliação psicológica.

Registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 25 DE JULHO DE 2011.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.