LEI Nº 5.585, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

 

Altera a jornada de trabalho do cargo público de provimento efetivo, de Assistente Social, da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada para 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho do cargo público de provimento efetivo, de Assistente Social, da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí, constantes das Leis nºs 2.915, de 13 de março de 1991, nº 4.167, de 30 de dezembro de 1998, nº 4.733, de 01 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE JUNHO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.