LEI Nº 5571/2011, DE 20 DE MAIO DE 2011

 

Acresce § 3º ao artigo 18 da Lei nº 5.493, de 13 de julho de 2010, que “Dispõe sobre a concessão de incentivos tributários no Município, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 18 da Lei nº 5.493, de 13 de julho de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

 

Art. 18 ...

 

§ 3º O ressarcimento referente ao inciso III deste artigo poderá abranger as obras efetuadas em áreas públicas, desde que realizadas com prévia e expressa permissão do Poder Público. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE MAIO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.