LEI Nº 5.544, DE 11 DE MARÇO DE 2011.

 

Altera a Lei nº 5.033, de 04 de abril de 2007, que “institui o Programa Auxílio Aluguel no Município de Jacareí”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 5º da Lei nº 5.033, de 04 de abril de 2007, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 5º ...

 

Parágrafo único. Poderá ser concedido auxílio aluguel, independentemente do preenchimento dos requisitos para habilitação no Programa, dispostos no artigo 6º desta Lei, nos casos específicos em que o Poder Público Municipal seja obrigado a demolir imóvel por iminente risco de queda, atestado em laudo da Defesa Civil, e desde que comprovada, pelo residente, a propriedade ou titularidade do domínio útil do imóvel e a falta de condições financeiras para pagamento de aluguel.” (NR)

 

Art. 2º  A alteração contida no artigo 1º desta Lei é aplicável nos casos de demolição de imóveis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,  11 DE MARÇO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.